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Implantação de bibliotecas municipais conforme a lei nº 16.333
04/04/2022 • • Guaianases
Implantação de bibliotecas municiapais na região
Conforme a lei Nº 16.333 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, sobre a instituição do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, é necessário a construção ou transformação de prédios públicos inutilizados nos distritos para se tornarem bibliotecas municipais. É possível também melhorar e ampliar o antedimento, como diversificar o horário e dias de atendimentos das bibliotecas das unidades do CEU. Assim como é possível implementar melhorias de acessibilidade e transporte em torno destes aparelhos municipais.
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06/04/2022 • • Perus
COPA Subprefeituras de varzea
Criar Torneio e copa de várzea .
Criar um torneio de futebol de várzea nas áreas de cada Subprefeitura e deste torneio escolher os melhores jogadores para representar o time da Subprefeitura.
E na sequência as 32 Subprefeitura disputam uma copa, A COPA DE VÁRZEA DAS SUBS DE SÃO PAULO.
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23/04/2022 • • Guaianases
Implantar o projeto remoção com ambulâncias nas 32 Subprefeitura.
Para levar pacientes sem condições para fazer exames, consultas e cirurgias, além de apoiar as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), AMAs (Assisência Médica Ambulatorial) e PS (Pronto Socorro) para levarem os acamados ou pacientes com traumas as suas residências. Hoje existe um fluxo no qual a UBS (Unidade Básica de Saúde) solicita a CRS (Coordenadoria Regional de Sáude) uma ambulância para a data agendada e ver se há possíbilidade de atender esta demanda. No exemplo da Zona Norte, temos por volta de seis ambulâncias que prestam este serviço. Numa população estimada em 2.354.482 (fonte plataforma participemais) temos 2,5 ambulâncias para esta população. Implantando de uma a três ambulâncias em cada Subprefeitura, a abrangência seria local, além das que estão em cada Coordenadoria Regional de Saúde.
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24/04/2022 • • Campo Limpo
Criar campanha de estímulo, promoção e proteção do aleitamento materno nos Centros de Educação Infantil - CEIs, com orientações às mães para que não interrompam a amamentação após a matrícula da criança no CEI e com orientação à equipe de funcionários para que saibam receber, manipular e oferecer o leite materno às crianças.
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21/04/2022 • • Sé
Lançar editais voltados à agroecologia, segurança alimentar e nutricional, financiando projetos de capacitação, apoio à produção e mobilização e contribuindo para a aproximação de ONGs e agricultores
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24/04/2022 • • Vila Mariana
Implantar Hospitais Amigo da Criança em 100% das Maternidades da gestão própria da região
Capacitar 75% das equipes de Estratégia Saúde da Família para orientarem o aleitamento materno exclusivo até o 6º mês de vida e alimentação complementar saudável até pelo menos 2º ano
Implantar e monitorar ações de incentivo ao aleitamento materno e introdução de alimentação complementar adequada em 100% das UBS cujas equipes de ESF tenham sido capacitadas
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21/04/2022 • • Sé
Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.
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06/04/2022 • • Itaquera
19 - AREA DA ASSISTENCIA SOCIAL - Pedimos constar verba no orçamento para implantar o NCI – NUCLEO DE ATENDIMENTO DO IDOSO no Conjunto Habitacional Águia de Haia no subdistrito de Itaquera;
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24/04/2022 • • Guaianases
Implementar programas e projetos de oferta de alimentação segura e contínua às populações que não tenham condições de produzir ou de comprar seu próprio alimento, a exemplo da população em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, migrantes e imigrantes, popullação lgbtquia+, assim como egressos/as do sistema prisional.
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21/04/2022 • • Sé
Reduzir a subnutrição crônica e aguda e reduzir a aceleração do excesso de peso em crianças menores de cinco anos, e atender as necessidades nutricionais de gestantes e lactentes menores de seis meses