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22/04/2022 • • Lapa
Praça Cyla Remundini - ampliação de iluminação e instalação de luzes para pedestres. (Mais baixas e focadas nos caminhos internos da praça)
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24/04/2022 • • São Mateus
Casa de Cultura no Distrito do Iguatemi, capaz de levar a arte também no formato itinerante para atender as demandas do território, considerando as especificidades do distrito e as várias dificuldades da população em acessar os espaços.
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05/04/2022 • • Sé
PLANEJAMENTO FAMILIAR. A ideia do projeto permitirá que as famílias recebam orientações sóbrias o método anticoncepcional do programa de atenção primária à saúde na rede pública e faça um acompanhamento mensal pelos profissionais da psicologia e da farmácia que a família está seguindo conforme orientado. instituições, principalmente em comunidades de baixa, vemos que crianças nascem sem estrutura e com dificuldades financeiras, ou que colocam essas famílias em uma situação mais comum. O projeto deve servir a todos, e também deve incluir (as)os jovens que já têm porqueiros(as). Nestes casos, a gravidez precoce pode eventualmente interferir na educação e formação dessas jovens. Ref.(https://www.scielo.br/pdf/csp/v22n11/23.pdf)
Implantação de bibliotecas municipais conforme a lei nº 16.333
04/04/2022 • • Guaianases
Implantação de bibliotecas municiapais na região
Conforme a lei Nº 16.333 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, sobre a instituição do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, é necessário a construção ou transformação de prédios públicos inutilizados nos distritos para se tornarem bibliotecas municipais. É possível também melhorar e ampliar o antedimento, como diversificar o horário e dias de atendimentos das bibliotecas das unidades do CEU. Assim como é possível implementar melhorias de acessibilidade e transporte em torno destes aparelhos municipais.
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17/04/2022 • • Guaianases
Criação de serviço de transporte para animais (cães e gatos) acompanhados de seus tutores que não tenham condições de levá-los para atendimento em hospitais públicos veterinários ou mesmo clínicas conveniadas à Prefeitura ou hospitais universitários, ONG’s, etc. Atualmente é permitido o transporte de animais no transporte público, porém necessitam de caixas de transporte (que muitos tutores não possuem), além de ser permitido apenas em horários específicos e para portes específicos (animais que tenham até 10kg). Dessa forma, em situações de emergência, os animais podem ficar sem atendimento devido à dificuldade do tutor transportá-los.
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24/04/2022 • • Sé
melhorar toda região da sé a iluminação Pública, pois através desse ato estaremos inibindo ocorrências de violências, furtos, roubos, entre outras, pois nos locais mais iluminados fica mais difícil de se cometer crimes no período da noite.
Digo isso pois observei que a regiçao central tem muitos pontos com pouco postes de iluminação ou com lâmpadas queimadas.
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24/04/2022 • • Jabaquara
Ampliar a disponibilização de salas de apoio à amamentação nos equipamentos públicos da subprefeitura (saúde, educação, assistência social, da própria subprefeitura, hospitais)
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24/04/2022 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Implantar Hospitais Amigo da Criança em 100% das Maternidades da gestão própria da região
Capacitar 75% das equipes de Estratégia Saúde da Família para orientarem o aleitamento materno exclusivo até o 6º mês de vida e alimentação complementar saudável até pelo menos 2º ano
Implantar e monitorar ações de incentivo ao aleitamento materno e introdução de alimentação complementar adequada em 100% das UBS cujas equipes de ESF tenham sido capacitadas
Implantação de um CRESANS
24/04/2022 • • Guaianases
Implantar pelo menos 1 Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional (CRESANS) na região aproveitando as estruturas já existentes nos território como mercados e ou sacolões municipais, ceus, casa de cultura ou da propria subprefeitura
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24/04/2022 • • Freguesia/Brasilândia
Ampliar o Programa de Combate ao desperdício incluindo pelo menos 20% das feiras da subprefeitura no programa por ano, alcançando 80% das feiras em 2024.