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Implantação do projeto de fornecimento de refeições à população carente

Joaniro Amancio Pereira Joaniro Amancio Pereira  •  11/04/2023  •  Butantã  •  Código da proposta: 358

BOM PRATO

O bom prato é um projeto do estado, mas não está suprindo a necessidade da população carente, é preciso de um bom prato em cada distrito.

que a prefeitura possa criar o PRATO FEITO, nos distritos onde não exista o bom prato, com as mesmas características funcionalidades. 

 

Joaniro Amancio Pereira 

C.P.P.P Conselho de Políticas Públicas Partidárias 

apoliticaeobrasil@gmail.com | joanirocpm@outlook.com

Proposta viável

Compromisso

Implantação e funcionamento de 01 unidade da Rede Cozinha Escola localizada na subprefeitura de Butantã.   


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  • Marina Cazaes Silva

    Como é bom oferecer refeições saudáveis e de alta qualidade a custo acessível à população de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social, o mínimo de dignidade que o ser humano precisa ter.

    • Joaniro Amancio Pereira

      Marina cazaes Silva concordo contigo, e vamos trabalhar para que criem um local onde eles possam se lavar fazer suas higiene pessoal, na cachoeirinha muita das vezes é difícil frequentar o bom prato por causa da situação das pessoas que ali frequentam por falta dessa higiene, em Perus uma época ficou assim Tb hj diminui as pessoas em situação de rua fedendo sujas. Elas usam a biblioteca para fazer a higiene antes de ir almoçar.

      Nenhuma resposta

      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        "O Bom Prato Paulistano é um convênio entre o município de São Paulo e o Governo do Estado. A proposta de implantação de um Bom Prato Paulistano envolve construção ou adequação de imóvel para produção e oferta de refeiçoes, além dos trâmites de celebração de parcerias com organizações da sociedade civil para gestão e execução do restaurante, sendo assim um empreendimento complexo. O planejamento elaborado pelo Município de São Paulo, junto ao Governo Estadual, para implantação de restaurantes Bom Prato Paulistanos no exercício de 2024 não contemplou a região do Butantã. Portanto, a SMDHC propõe como compromisso a implementação de 01 unidade da Rede Cozinha Escola na subprefeitura do Butantã.                                                                                                                                                           Como se sabe, a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo (Lei nº 61.564/2022) é composta por 07 programas: Armazém Solidário, Banco de Alimentos, Cidade Solidária, Bom Prato Paulistano, Rede Cozinha Cidadã, Rede Cozinha Escola e Auxílio Alimentação. Coordenados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). 

        A Rede Cozinha Escola tem como objetivo fornecer capacitação na área de serviços de alimentação e, concomitantemente, produzir refeições para distribuição à população vulnerável. Cada entidade parceirizada deve fornecer 400 refeições diárias, de segunda-feira a sábado, e também constituir um refeitório local, aberto ao público, com no mínimo 20 lugares. Em 2023 houve credenciamento inicial de organizações da sociedade civil interessadas em implantar cozinhas escolas em suas comunidades, algumas delas localizadas na subprefeitura do Butantã.

        Assim, sugerimos a implantação de Cozinha-Escola na respectiva subprefeitura."
         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável

        "O valor para a implantação e funcionamento de uma unidade do Cozinha Escola é de: até R$ 50.000,00 para implantação da unidade e de R$ 2.630.782,19 para o seu funcionamento regular, durante um ano. Logo, o valor para implantação e funcionamento de uma unidade será de R$ 2.680.782,19, contemplado no orçamento da pasta.

        Os recursos provirão do Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo (FAASP), criado pela Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022 e regulamentado pelo Decreto nº 61.564, de 8 de julho de 2022."
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022553-3

      Ações orçamentárias: 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.0

    Não há etapas definidas
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