Criação de posto de atendimento emergencial a vítimas de feminicídio com colaboradoras mulheres.
Responsável
A presente proposta não cabe no escopo da Política de Assistência Social. Ao falar de vítimas de feminicídio, estamos tratando de crime de homicídio o que não permite atuação com a vítima em si. Todavia, se excluirmos o terminologia feminicídio e substituirmos por mulheres vítimas de violência, ainda assim, não caberá ao SUAS oferta de posto de atendimento emergencial. Cabe informar que SMDHC possui Postos Avançados que ofertam atendimentos e possíveis encaminhamentos à rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
Uma vez que a proposta é tecnicamente inviável, não cabe prosseguir com a análise orçamentária.
Número SEI: 6017.2021/0022548-7
Responsável
A proposta apresentada foi apreciada. Contudo, informa-se que todas as unidades de SMS contam com Nucleo de Prevenção a Violencia para acolhimento e atendimento a vitima de violência, inclusive as unidades de urgência e emergência.
Não há previsão de recursos orçamentários para a realização da proposta em 2024
Número SEI: 6017.2021/0022563-0