CRIAÇÃO DE ABRIGOS ANIMAIS
O número de animais aumentou em São Paulo, varios foram os fatores, e hoje faz necessário a criação desses abrigos, porque em algumas situações os animais têm avançado e agredindo pessoas transeuntes.
Nas visitas e entrevistas que estamos fazendo notamos esse aumento, e as visitas são de manhã de tarde e a noite, e em todos horários encontramos e vemos esse abandono.
Corre o risco à saúde pública, pois podem ser vetores de doenças.
Joaniro Amancio Pereira F.U.P.P.P.P.A
C.P.P.P 11 99590-3753
joanirocpm@outlook.com apoliticaeobrasil@gmail.com
Responsável
Os serviços de abrigo e remoção de animais já são realizados pela Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) obedecendo ao disposto no artigo 7° da Lei Municipal n° 15.023/2009, que estabelece que o recolhimento de cães e gatos encontrados soltos em vias e logradouros públicos será seletivo e efetuado nos casos de agressão, invasão comprovada a instituições públicas ou locais em situação de risco, bem como nos casos de animais em estado de sofrimento. Deste modo, considerando o escopo de atuação da DVZ na municipalidade a área técnica avalia que a proposta é inviável.
Não há previsão de recursos orçamentários para a realização da proposta em 2024
Número SEI: 6017.2021/0022563-0