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Implantação de lixeiras subterrâneas ou fechadas no território da Subprefeitura

Joaniro Amancio Pereira Joaniro Amancio Pereira  •  30/04/2023  •  Perus  •  Código da proposta: 1492

LIXEIRAS SUBTERRÂNEA OU FECHADAS

em todas as subprefeituras em mais da metade dos distritos os lixos ficam espalhados e já vimos cachorros, cavalos, homens, mulheres, crianças, capivara espalhando os lixos.

E em alguns distritos existem caçamba subterrânea e em outros lixeiras fechadas, nesses locais o lixo não fica espalhados. 

Que possamos construir essas lixeiras subterrânea ou lixeiras fechadas.

 

Joaniro Amancio Pereira F.U.P.P.P.P.A 

C.P.P.P Conselho de Políticas Públicas Partidárias 

apoliticaeobrasil@gmail.com joanirocpm@outlook.com

Proposta inviável

Justificativa

Proposta inviável  


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      Responsável

      Subprefeitura Perus

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Importante realizar uma análise mais detalhada junto à Secretaria de Limpeza Municipal – SELIMP à qual foi delgada as competências que anteriormente era atribuída à Secretaria Municipal das Subprefeituras (Portaria SMSUB nº 17 de 10 de março de 2022), apurando os locais onde os descartes ocorrem de forma mais crítica para que verifique a possibilidade de instalação de lixeiras subterrâneas ou fechadas, considerando fatores como custo, espaço disponível, infraestrutura existente e aceitação pela comunidade local, conscientizando-a sobre a importância de utilizar corretamente as lixeiras e a necessidade de manter a limpeza nas áreas públicas.
         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável


        A delegação destes serviços foram atribuidos à Secretaria de Limpeza Municipal – SELIMP que anteriormente era atribuída à SMSUB acerca da execução destes serviços
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022541-0

      Responsável

      Secretaria de Governo Municipal (SPRegula)

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        "Para atendimento a proposta 1492 se faz necessário dentre outras, análises criteriosas de impacto no solo. (cabos, fiação, dutos etc.) e ainda de superfície deve ser levado em conta os locais para manobrar os veículos coletores – caretas para a retirada dos Containeres enterrados.

        As instalações desses equipamentos também dependem das tratativas para renovação ou licitação dos serviços prestados no regime de concessão que tem sua vigência até Outubro de 2024

        A SP REGULA em conjunto com a FIPE estão realizando análises de viabilidade e maior vantajosidade para o município de São Paulo. 

        •    Especificações Técnicas
        o    Dimensões Fosso: 7,5m x 3,5m x 3,6m
        o    Volume: Contêiner compactador de 20 m³
        o    Capacidade de até 9 toneladas
        o    Veículo para troca das Caixas: Caminhão Roll On/Roll Off

        •    Requisitos Técnicos para Instalação
        o    Estrutura da parte civil
        o    Bomba submersível para águas residuais
        o    Rede elétrica de 380 V trifásico
        o    Transformador 50 kVA, com IP 65 (proteção água e poeira)
        o    Área para descarregamento de caixa compactadora vazia (7 x 3 m)
        o    Manobra do caminhão – necessário 10 m aproximadamente – letra B (figura acima)
        o    Altura livre requerida para procedimento de coleta – 4 m - letra A (figura)"
         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        Prejudicada em razão da inviabilidade técnica
         

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras: (SELIMP)

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Informamos que a proposta 1492 sobre "Implantação de lixeiras subterrâneas ou fechadas no território da Subprefeitura" não é responsabilidade de SELIMP, considerando que atualmente quem tem a gestão da lixeiras subterrâneas instaladas é a SP REGULA.
         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        Prejudicada em razão da inviabilidade técnica.
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022565-7

    Não há etapas definidas
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