IMPLANTAÇÃO DA CASA DO IMIGRANTE - Os serviços a serem prestados seria a orientação ao acesso a informação capacitação e participação dos imigrantes entre o Poder Público e Sociedade Civil, nos Conselhos, Comites, Seminários, Conferencias e etc. em conformidade com o artigo 5º da CF/1988 em consonância com a Lei de Migração, que tem como enfoque principios e diretrizes a universalidade, indivisibilidade, interdependência dos direitos humanos e o repúdio a qualquer forma de discriminação cuja premissa é garantir o acesso igualitário a todo o imigrante e seus familliares, aos serviços à saude, educação, programas sociais, trabalho, moradia digna, acolhimento jurídico e etc, bem como garantir-llhes o direito a reuniões e encontro das comunidades preservando-se as diversidade cultural