Vila Progresso - SASF. Rua Suzana de Melo, espaço ocioso no número 702. Liberar espaço para entidade local (bairro com grande índice de criminalidade).
Responsável
A competência para instalação do serviço cabe à SMADS.
Não é viavel, não foi previsto na LOA 2024. A competência para instalação do serviço cabe à SMADS.
Número SEI: 6017.2021/0021425-6
Responsável
O espaço indicado pelo munícipe na proposta não é de responsabilidade da SMADS, que, portanto, não pode dele dispor. Destacamos, no entanto, que o território apontado já possui 4 serviços do tipo SASF, sendo dois deles no distrito Jardim Helena e outros dois no distrito Vila Jacuí, totalizando 4000 vagas. Considerando o ranking de vulnerabilidade social elaborado pelo Observatório da Vigilância Socioassistencial da SMADS e a disponibilidade orçamentária para 2024, o planejamento incluiu a previsão de novo serviço do tipo SASF somente no território da subprefeitura de Santo Amaro, com 1000 vagas. Ainda assim, sua concretização ainda está à sujeita aprovação proposta orçamentária, sendo que limite orçamentário dispobilizado para a SMADS para 2024 não foi suficiente para a inclusão de mais novos serviços.
Uma vez que a proposta é tecnicamente inviável, não cabe prosseguir com a análise orçamentária.
Número SEI: 6017.2021/0022548-7