Ampliar e aperfeiçoar o Programa Reencontro, com a implantação das vilas reencontro (Roberto Marinho/Largo 13).
Responsável
"Nota-se que a proposta direcionada a esta Secretaria Executiva é a de número 2590, consistente em: ""Ampliar e aperfeiçoar o Programa Reencontro, com a implantação das Vilas Reencontro (Roberto Marinho/Largo 13)"" e ""Ampliação da destinação de recursos para melhorias dos atuais equipamentos instalados em Santo Amaro"", nos termos do Formulário de Proposta Coletiva.
Pontua-se que é competência da SEPE a coordenação do Programa Reencontro, nos termos do art. 8º, I do Decreto 62.149/2023. Assim, cabe a esta pasta a articulação política no âmbito do Programa, porém, não é de nossa incumbência a execução de qualquer política, o que fica a cargo das secretarias setoriais. Nesse sentido, as Vilas Reencontro são implementadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na qual inclusive está alocado o orçamento destinado à mencionada política e em que são feitos os estudos técnicos para implantação dos equipamentos. Igual entendimento é aplicável à ampliação dos equipamentos socioassistenciais.
Portanto, compreende-se que a Secretaria compentente para preencher a tabela é somente SMADS, sugerindo o encaminhamento a essa pasta. De toda sorte, não apresentamos qualquer óbice à proposta. "
Prejudicada em razão da inviabilidade técnica
Número SEI: 6017.2021/0022541-0
Responsável
Em atenção à proposta "ampliar e aperfeiçoar o Programa Reencontro, com a implantação das vilas reencontro (Roberto Marinho/Largo 13)", tem-se a informar que está prevista para 2023 implantação de uma unidade do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro em Santo Amaro, na Praça Francisco de Souza, s/n. O serviço contará com 70 (setenta) unidades modulares com capacidade para acolher até 280 (duzentos e oitenta) pessoas em situação de vulnerabilidade social. Uma vez que o conteúdo da proposta já estará contemplado em 2023, consideramos inviável incorporá-la ao orçamento de 2024.
Uma vez que a proposta é tecnicamente inviável, não cabe prosseguir com a análise orçamentária.
Número SEI: 6017.2021/0022548-7