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Destinar 1% do orçamento para a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Francisco Eduardo Bodião Francisco Eduardo Bodião  •  15/05/2023  •  Vila Prudente  •  Código da proposta: 2761

O Fórum Verde Permanente, de parques, praças e áreas verdes, segue defendendo a restituição do orçamento da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ao patamar de 1% do total arrecadado pela cidade. Além do investimento em programas e projetos, em toda a cidade, que garantam a ampliação e manutenção de parques e praças, protejam as áreas verdes e de mananciais, qualifiquem rios e lagos, é urgente que novos concursos sejam realizados e que a estrutura de atuação e funcionamento da SVMA seja ampliada e melhorada

Proposta inviável

Justificativa

Proposta inviável  


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  • Márcia Regina Viotto

    a subprefeitura tem que explicar porque é inviavel . RESPEITEM O CIDADÃO .

    Nenhuma resposta
    • Francisco Eduardo Bodião

      A situação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente é muito grave, sem recursos adequados ela vem perdendo capacidade técnica e política de fazer a manutenção e conservação dos parques municipais e áreas verdes. As praças da cidade também precisam de recursos e projetos para que saiam da situação de deterioração e abandono. Por isso, restituir o patamar de 1% do orçamento da cidade para a SVMA é urgente e algo a ser ampliado progressivamente.

      Nenhuma resposta

        Responsável

        Secretaria Municipal da Fazenda

        • Análise de viabilidade técnica

          Inviável

          Em termos técnicos a proposta mostra-se inviável pois a destinação percentual é vedada por disposição constitucional. O art. 167, inciso IV da Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos nele previstos, nos quais não se inserem a situação aqui proposta. Ademais, a elaboração do orçamento municipal se faz a partir das necessidades de cada unidade orçamentária. Inverter esta lógica para conformar um compromisso mínimo de destinação percentual do orçamento pode resultar em desequilíbrios na alocação de recursos entre as unidades orçamentárias.
           

        • Análise de viabilidade orçamentária

          Inviável

          Prejudicada em razão da inviabilidade técnica.
           

        Códigos da proposta

        Número SEI: 6017.2021/0022542-8

        Responsável

        Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

        • Análise de viabilidade técnica

          Inviável

          "Justificativa formal (SF e SVMA): Em termos orçamentários a proposta mostra-se inviável pois a destinação percentual é vedada por disposição constitucional. O art. 167, inciso IV da Constituição Federal veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos nele previstos, nos quais não se inserem a situação aqui proposta. Ademais, a elaboração do orçamento municipal se faz a partir das necessidades de cada unidade orçamentária. Inverter esta lógica para conformar um compromisso mínimo de destinação percentual do orçamento pode resultar em desequilíbrios na alocação de recursos entre as unidades orçamentárias.
          "
           

        • Análise de viabilidade orçamentária

          Inviável

          Prejudicada em razão da inviabilidade técnica.
           

        Códigos da proposta

        Número SEI: 6017.2021/0022567-3

      Não há etapas definidas
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