CRIAR/IMPLANTAR ATIVIDADES ESPORTIVAS E LAZER PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Toda pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao lazer, ao turismo e ao esporte em igualdade de oportunidade com as demais pessoas. Desenvolver atividades esportivas com condições físico-motoras dispondo de profissionais especializados, devem ser desenvolvidas nos espaços públicos sejam nos CEUS, CDCs ou ONG pois a necessidade e procura deste público são alvo de reivindicações e, deve ser uma prioridade do Poder Público, cujo intuito é a inclusão ao esporte e lazer em igualdade de condições e oferta no território dos três Distritos da Subprefeitura de São Mateus.
Responsável
Projeto viável. SEME poderá viabilizá-lo seja por meio de aditamento em termo de fomento existente ou por meio de novo chamamento público.
Viável
Número SEI: 6017.2021/0022555-0
Ações orçamentárias: 19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.1.500.9001.0
Responsável
Atribuição da SEME
Prejudicada em razão da inviabilidade técnica
Número SEI: 6017.2021/0022547-9
Monitoramento atualizado para
Em fase de Chamamento Público/Licitação
Edital de chamamento MROSC publicado. Dotação orçamentária: 19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.1.500.9001.0 Valor empenhado: Não se aplica no momento. Valor liquidado: Não se aplica no momento.
Monitoramento atualizado para
Em andamento
"6019.2024/0001208-0 Esporte Inclusivo Edital 002/SEME/2024 Previsão de início: setembro de 2024: 5 polos de execução, dentre os quais o de São Mateus. Valor (R$ 2.899.643,59) referente à totalidade do programa, para 1 ano de execução"
Monitoramento atualizado para
Parcialmente concluída
"Programa Esporte Inclusivo Edital 002/SEME/2024 (MROSC - Termo de Fomento) Início: setembro de 2024 5 polos de execução, dentre os quais o de São Mateus. Valor (R$ 2.899.643,59) referente à totalidade do programa, para 1 ano de execução"