MELHORAR INFRAESTRUTURA DE DESCARTE E COLETA DE RESÍDUOS
Considerando o adensamento nos últimos 4 anos, especialmente em Pinheiros e Jardim Paulista, e portanto, maior número de moradores e pessoas circulando nos "bairros";
Considerando que muitas dessas pessoas transitam a pé ou utilizam transporte público;
Considerando que o Distrito oferece ampla oferta de bares e restaurantes;
Sugere-se: 1- ampliar a coleta seletiva de lixo/resíduos; 2-trocar as lixeiras das vias públicas de modo que estas possam receber resíduos "secos" (vidros, metais, plásticos) separadamente aos "molhados" (alimentos, "não recicláveis"), em especial, nas ruas onde há estabelecimentos comerciais como supermercados, padarias, bares e restaurantes; 3- todos estabelecimentos -bares e restaurantes- devem instalar a "bituqueira" para evitar que as pessoas joguem as mesmas nas ruas; e 4-organizar em conjunto com os munícipes uma campanha de educação sobre descarte de resíduos.
Responsável
"Quanto ao item 2-trocar as lixeiras das vias públicas de modo que estas possam receber resíduos ""secos"" (vidros, metais, plásticos) separadamente aos ""molhados"" (alimentos, ""não recicláveis""), em especial, nas ruas onde há estabelecimentos comerciais como supermercados, padarias, bares e restaurantes
Informamos que o contrato atual prevê a instalação de papeleiras para receber qualquer tipo de resíduo seja reciclável ou não. Papeleiras que permite a separação de resíduos não compete ao nosso escopo contratual, sendo assim seria necessário um estudo para trocar o objeto contratual.
3- todos estabelecimentos -bares e restaurantes- devem instalar a ""bituqueira"" para evitar que as pessoas joguem as mesmas nas ruas;
Quanto ao item 3- todos estabelecimentos -bares e restaurantes- devem instalar a ""bituqueira"" para evitar que as pessoas joguem as mesmas nas ruas; de obrigatoriedade de instalação de “bituqueiras” em bares e restaurantes não é atribuição de SELIMP, a Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP tem por atribuições gerir, regular e fiscalizar os serviços indivisíveis de limpeza urbana contratados em regime de empreitada, bem como o cumprimento, pelos munícipes-usuários, das condutas e posturas municipais. Sendo necessário legislação especifica para estabelecer a instalação. "
Já contemplado no orçamento da pasta.
Número SEI: 6017.2021/0022565-7
Ações orçamentárias: 12.10.1170
Responsável
Esta proposta é, do ponto de vista técnico/jurídico, inviável, uma vez que a sua análise cabe à SELIMP, para a qual foram delegadas as competências referentes a resíduos sólidos, anteriormente atribuídas à Secretaria Municipal das Subprefeituras (Portaria SMSUB nº 17 de 10 de março de 2022.
Análise orçamentária comprometida, devido à inviabilidade técnica/jurídica da proposta.
Responsável
"1- Ampliar a coleta seletiva de lixo/resíduos;
Resposta: A coleta domiciliar seletiva está presente nos 96 distritos do município de São Paulo, cobrindo cerca de 76% das vias. As duas concessionárias responsáveis pela coleta da cidade são: Loga, encarregada pela prestação dos serviços divisíveis no agrupamento Noroeste (Centro, Norte e Oeste) e Ecourbis, responsável pelo agrupamento Sudeste (Sul e Leste); ambas possuem concessão de 20 anos.
Na prática, as empresas recolhem os resíduos recicláveis nas residências e destinam prioritariamente para as cooperativas de reciclagem habilitadas no Programa Socioambiental de Coleta Seletiva da Prefeitura, que ficam com 100% do lucro das vendas dos materiais, gerando renda para cerca de 940 famílias de cooperados.
2-Trocar as lixeiras das vias públicas de modo que estas possam receber resíduos ""secos"" (vidros, metais, plásticos) separadamente aos ""molhados"" (alimentos, ""não recicláveis""), em especial, nas ruas onde há estabelecimentos comerciais como supermercados, padarias, bares e restaurantes;
Resposta: As papeleiras/lixeiras colocadas nas vias públicas são instaladas pelas empresas de varrição cujo contrato está sob gestão da SELIMP, nessa razão o tema específico deve ser enviado aquela pasta.
Observamos que os estabelecimentos que geram mais de 200 litros / dia de resíduos devem contratar coleta particular e não podem utilizar na coleta publica consoante ao que estabelece a Lei 13.478/02 e o Decreto 58.701/19
3- Todos estabelecimentos -bares e restaurantes- devem instalar a ""bituqueira"" para evitar que as pessoas joguem as mesmas nas ruas; e
Resposta: Instalação de equipamentos tipo bituqueiras não fazem parte do escopo e das atribuições desta Agencia Reguladora
4-organizar em conjunto com os munícipes uma campanha de educação sobre descarte de resíduos.
Resposta: Nos Contratos geridos por esta Agência especificamente o que trata de limpeza urbana cito Contrato de Concessão dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos: Domiciliares, Recicláveis e de Saúde realizado pelas Concessionarias LOGA e ECOURBIS, tem em seu escopo programa de campanhas de educação ambiental. Acesse a página do Recicla SAMPA e confira várias ações relacionadas
https://www.reciclasampa.com.br"
Contemplada nos Contratos de Concessão
Número SEI: 6017.2021/0022541-0
Ações orçamentárias: 81.20.15.452.3005.6.010.33903900.00.1.500.9001.0
Aguarda-se a manifestação da Secretaria Municipal de Subprefeituras sobre o monitoramento do 1º quadrimestre.
As Coletas Domiciliares e de Reciclaveis estão presentes em 100% da Subprefeitura de Pinheiros
Apoiadíssimo. É preciso que a destinação correta do lixo seja prioritária! E não é difícil!
Apoio essa proposta! Tarefa urgente!
É urgente expandir a coleta de resíduos sólidos em Pinheiros e desenvolver campanhas educativas para levar e convencer um maior número de pessoas a colaborar com a coleta seletiva.
quero apoiar e não consigo votar, o que está acontecendo
O Plano de Ação da Agenda 2030 da prefeitura do munícipio de São Paulo, propõe:
1. Ação 2.3_D, Instituir programa de separação de resíduos recicláveis, que tenha como incentivo a troca do lixo reciclável por produtos de pequenos agricultores,
2. 9.4-F- Monitorar as indústrias geradoras de resíduos no município de São Paulo,
3. Meta Até 2030, promover a qualificação das bases de dados relacionadas
à gestão de resíduos perigosos no município, por meio da
sistematização das informações relacionadas ao transporte de produtos perigosos e à gestão de resíduos perigosos no município, além de ampliar o conhecimento sobre o número de áreas contaminadas, com vias a minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente
4. Meta 12.5 - Até 2030, qualificar as bases de dados relacionadas à gestão de resíduos no município de São Paulo, além de promover melhorias de gerenciamento, insumos tecnológicos e educação ambiental que estimulem a redução do uso de matérias-primas.
Apoio esta proposta pois é preciso melhorar o serviço de lixo. Apoio especialmente 2 e 3.