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Criação de Departamento de combate a fome e ao desemprego com foco no território
25/04/2023 • • Ipiranga
CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO, NA SUBPREFEITURA, QUE FOMENTARÁ A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/SOCIAL NO TERRITORIO
Quais as funções desse departamento: 1 - Formação de Cadastro de Pessoas com Vulnerabilidade, na condição de rua ou não, visando a inclusão no sistema de doações de cestas básicas, marmitex e encaminhamento a vagas de empregos e cursos de formação; 2 - Identificar locais para possiveis introduções de Bom Prato ou Restaurantes Comunitários, conforme regras atuais, de introdução desses equipamentos, no Poder Público Municipal; 3 - Na Recolocação profissional do indivíduo com Vulnerabilidade, na condição de rua ou não, onde o Departamento terá a autonomia na busca de empregos no Comercio e Empresas no Geral, localizadas no territorio;
1879
08/05/2023 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
ARMAZÉM SOLIDÁRIO
A LEI Municipal nº 17.819/2022, dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar.
Hoje segundo pesquisas as famílias na linha da pobreza aumentou, reflexo da pandemia, com o Armazém podemos ter preços acessíveis para essas pessoas, nos itens de higiene pessoal, limpeza, gás. Para que possam ter melhor qualidade de vida.
Joaniro Amancio Pereira F.U.P.P.P.P.A
Conselho de Políticas Públicas
11 99590-3753 joanirocpm@outlook.com apoliticaeobrasil@gmail.com
1201
25/04/2023 • • Parelheiros
CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO, NA SUBPREFEITURA, QUE FOMENTARÁ A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/SOCIAL NO TERRITORIO
Quais as funções desse departamento: 1 - Formação de Cadastro de Pessoas com Vulnerabilidade, na condição de rua ou não, visando a inclusão no sistema de doações de cestas básicas, marmitex e encaminhamento a vagas de empregos e cursos de formação; 2 - Identificar locais para possiveis introduções de Bom Prato ou Restaurantes Comunitários, conforme regras atuais, de introdução desses equipamentos, no Poder Público Municipal; 3 - Na Recolocação profissional do indivíduo com Vulnerabilidade, na condição de rua ou não, onde o Departamento terá a autonomia na busca de empregos no Comercio e Empresas no Geral, localizadas no territorio;
359
11/04/2023 • • Campo Limpo
BOM PRATO
O bom prato é um projeto do estado, mas não está suprindo a necessidade da população carente, é preciso de um bom prato em cada distrito.
que a prefeitura possa criar o PRATO FEITO, nos distritos onde não exista o bom prato, com as mesmas características funcionalidades.
Joaniro Amancio Pereira
C.P.P.P Conselho de Políticas Públicas Partidárias
apoliticaeobrasil@gmail.com | joanirocpm@outlook.com
1208
25/04/2023 • • Sapopemba
CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO, NA SUBPREFEITURA, QUE FOMENTARÁ A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/SOCIAL NO TERRITORIO
Quais as funções desse departamento: 1 - Formação de Cadastro de Pessoas com Vulnerabilidade, na condição de rua ou não, visando a inclusão no sistema de doações de cestas básicas, marmitex e encaminhamento a vagas de empregos e cursos de formação; 2 - Identificar locais para possiveis introduções de Bom Prato ou Restaurantes Comunitários, conforme regras atuais, de introdução desses equipamentos, no Poder Público Municipal; 3 - Na Recolocação profissional do indivíduo com Vulnerabilidade, na condição de rua ou não, onde o Departamento terá a autonomia na busca de empregos no Comercio e Empresas no Geral, localizadas no territorio;
1202
25/04/2023 • • Penha
CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO, NA SUBPREFEITURA, QUE FOMENTARÁ A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/SOCIAL NO TERRITORIO
Quais as funções desse departamento: 1 - Formação de Cadastro de Pessoas com Vulnerabilidade, na condição de rua ou não, visando a inclusão no sistema de doações de cestas básicas, marmitex e encaminhamento a vagas de empregos e cursos de formação; 2 - Identificar locais para possiveis introduções de Bom Prato ou Restaurantes Comunitários, conforme regras atuais, de introdução desses equipamentos, no Poder Público Municipal; 3 - Na Recolocação profissional do indivíduo com Vulnerabilidade, na condição de rua ou não, onde o Departamento terá a autonomia na busca de empregos no Comercio e Empresas no Geral, localizadas no territorio;
Criação de Departamento de combate a fome e ao desemprego com foco no território
25/04/2023 • • Butantã
CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTO DE COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO, NA SUBPREFEITURA, QUE FOMENTARÁ A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO/SOCIAL NO TERRITORIO
Quais as funções desse departamento: 1 - Formação de Cadastro de Pessoas com Vulnerabilidade, na condição de rua ou não, visando a inclusão no sistema de doações de cestas básicas, marmitex e encaminhamento a vagas de empregos e cursos de formação; 2 - Identificar locais para possiveis introduções de Bom Prato ou Restaurantes Comunitários, conforme regras atuais, de introdução desses equipamentos, no Poder Público Municipal; 3 - Na Recolocação profissional do indivíduo com Vulnerabilidade, na condição de rua ou não, onde o Departamento terá a autonomia na busca de empregos no Comercio e Empresas no Geral, localizadas no territorio;
1293
26/04/2023 • • Vila Prudente
BOM PRATO
O bom prato é um projeto do estado, mas não está suprindo a necessidade da população carente, é preciso de um bom prato em cada distrito.
que a prefeitura possa criar o PRATO FEITO, nos distritos onde não exista o bom prato, com as mesmas características funcionalidades.
Joaniro Amancio Pereira 11 99590-3753 F.U.P.P.P.P.A
C.P.P.P Conselho de Políticas Públicas Partidárias
apoliticaeobrasil@gmail.com | joanirocpm@outlook.com
2679
15/05/2023 • • Perus
Viabilizar no territorio da subprefeitura de Peus a instalação de Armazem Solidario, eqnuanto equipamento municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
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05/04/2023 • • Mooca
Implantação de uma unidade do equipamento Armazém Solidário, com base na LEI Municipal nº 17.819/2022, que dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar.
Na forma da lei, o Armazém Solidário corresponde à implementação, manutenção e operação de pontos de venda de produtos tais como gêneros alimentícios, gás de cozinha, produtos de limpeza, higiene pessoal e demais itens voltados à promoção da saúde e qualidade de vida, a preços subsidiados para consumidores de baixo poder aquisitivo.