Instalação de abrigo de passageiros nos pontos de ônibus.
Nos pontos finais dos ônibus, instalar rampa de acesso ao cadeirante.
Responsável
Inviável, na região parte dos pontos de parada de ônibus que apresentam condições já possuem módulos de abrigo e os que são providos de totem é porque na maioria das calçadas da região não apresentam condições técnicas, como: largura mínima e/ou guias alteadas e/ou sem interferências de solo e, os módulos de abrigo são instalados em pontos que atendem todas as condições, e com predominância de embarques, quando ocorre tempo de permanência dos usuários aguardando pelos ônibus.
Número SEI: 6017.2021/0022561-4