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Implantar restaurantes solidários nas regiões periféricas

contato@itamarmoreira.com.br contato@itamarmoreira.com.br  •  18/04/2024  •  Cidade Ademar  •  Código da proposta: 1042

Considerando o cenário pós-pandemia e o aumento da população vulnerabilizada no município de São Paulo, tem-se observado a presença constante de muitas famílias acompanhadas de crianças e adolescentes em situação de rua. Este aumento deve-se ao fato da perda do emprego, pela falências de pequenas, médias e grandes empresas, também pelas dividas acumulativas de locação ocasionando nos despejos passando a sobreviverem nas ruas, sendo que varias passam fome por continuarem desempregadas. Nesta perspectiva solicitamos à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a abertura de mais implantações de Restaurantes Solidários nas regiões periféricas.


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      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Proposta inviável do ponto de vista técnico.

        A Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo (Lei nº 61.564/2022) é composta por: Armazém Solidário, Banco de Alimentos, Cidade Solidária, Bom Prato Paulistano, Rede Cozinha Cidadã, Rede Cozinha Escola. Coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), cada programa está em um estágio de implantação. O termo "Restaurante Solidário" não integra a rede de serviços da prefeitura de São Paulo, podendo corresponder ao Bom Prato Paulistano (programa de restaurantes populares) ou à “Rede Cozinha Escola".

        A Rede Cozinha Escola tem como objetivo constituir cozinhas comunitárias, geridas por associações ou entidades da sociedade civil, e ao mesmo tempo fornecer capacitação na área de serviços de alimentação, bem como produzir refeições para distribuição à população vulnerável local. Cada entidade parcerizada deve fornecer pelo menos 400 refeições diárias, de segunda-feira a sábado, e também constituir um refeitório local, aberto ao público, com no mínimo 20 lugares. Para participarem, as interessadas realizam um credenciamento junto à SMDHC para depois serem celebrados Termos de Colaboração. A ordem de escolha das organizações para parcerização segue índice de vulnerabilidade, que congrega indicadores municipais territorializados e apontam as regiões que devem ser priorizadas para a implantação de equipamentos de segurança alimentar e nutricional. Esse índice é construído com base nos critérios previstos no item 14 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2023. A partir do índice se organiza uma ordem de locais para o planejamento de parcerização. Por isso, a escolha pelo credenciamento; sem gerar obrigação de parcerização, a Prefeitura escolhe as organizações conforme a disponibilidade orçamentária e necessidades locais. 

        Conforme explicado acima, existe uma ordenação de territórios a serem contemplados com Cozinhas Escola em função de suas múltiplas vulnerabilidades. Ao priorizar uma localidade, ultrapassando a ordem pré estabelecida desenvolvida com base em critérios objetivos, a SMDHC estará agindo de forma injusta com as credenciadas, ferindo os ditames do edital de credenciamente supracitado e desviando a finalidade matriz do programa de combate à fome no Município da maneira mais equitativa possível.

        Além do apresentado, na subprefeitura de Cidade Ademar já há 04 Organizações da Sociedade Civil em funcionamento, localizadas Rua Joaquim Forzano, 50 - Vila Guacuri - CEP 04475-610 - São Paulo, R. João Barroso, 231, Pedreira, CEP: 04459-270, Estrada do Retiro n.52,Jardim Santa Terezinha,Cep:04474-150 - São Paulo e Rua Nadir Terra de Souza, 07 – Vila Clara – São Paulo.

        Dessa forma, considerando já haver uma ordenação para celebração das parcerias, torna-se inviável a aceitabilidade da proposta em questão com relação a novas unidades de cozinha escola. 

        Já a implantação de mais unidades do Bom Prato Paulistano não cabe exclusivamente à Prefeitura, já que depende de tratativas com o Governo do Estado, acompanhando as suas prioridades. Assim, a Prefeitura não pode se comprometer nesse momento com a implantação desse equipamento na localidade indicada.
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022553-3

    Não há etapas definidas
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