*TRANSFERIR E INSTALAR A SEDE DA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILANDIA, PARA O PERIMETRO DE SUA REGIÃO ADMINISTRATIVA, NO PRÉDIO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, NA RUA LEO RIBEIRO DE MORAES.
* JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, NO SENTIDO DE TRANSFERIR E INSTALAR A SEDE DA PREFEITURA REGIONAL DA FREGUESIA DO Ó/BRASILANDIA, PARA O PERIMETRO DE SUA REGIÃO ADMINISTRATIVA, NO PREDIO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, NA RUA LEO RIBEIRO DE MORAES, LOCAL EM QUE DURANTE MUITOS ANOS FUNCIONOU A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FREGUESIA DO Ó. INADMISSIVEL A SEDE DA PREFEITURA REGIONAL DA FREGUESIA DO Ó/BRASILANDIA FUNCIONAR NA RUA JOÃO MARCELINO BRANCO, 95, TERRITÓRIO DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA. PARA AQUELE PREDIO, PODERIA SER TRANSFERIDA A DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUSIA DO Ó;
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* JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, NO SENTIDO DE TRANSFERIR E INSTALAR A SEDE DA PREFEITURA REGIONAL DA FREGUESIA DO Ó/BRASILANDIA, PARA O PERIMETRO DE SUA REGIÃO ADMINISTRATIVA, NO PREDIO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, NA RUA LEO RIBEIRO DE MORAES, LOCAL EM QUE DURANTE MUITOS ANOS FUNCIONOU A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FREGUESIA DO Ó. INADMISSIVEL A SEDE DA PREFEITURA REGIONAL DA FREGUESIA DO Ó/BRASILANDIA FUNCIONAR NA RUA JOÃO MARCELINO BRANCO, 95, TERRITÓRIO DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA. PARA AQUELE PREDIO, PODERIA SER TRANSFERIDA A DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUSIA DO Ó;