* JUNTO A SPTRANS-SÃO PAULO TRANSPORTES, NO SENTIDO DE IMPLANTAR O TERMINAL DE ÕNIBUS NA VILA BRASILANDIA, NA ÁREA DE 35.835 METROS QUADRADOS, ATENDENDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 42.908, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEIS PARTICULARES NECESSÁRIOS Á IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL BRASILANDIA DA REDE INTEGRADA DE TRANSPORTES COLETIVOS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILANDIA. CONSEQUENTEMENTE, A PREFEITURA DO MUNCIPIO DE SÃO PAULO, DEVERÁ IMPLANTAR VIAS DE ACESSO ADEQUADAS;
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* JUNTO A SPTRANS-SÃO PAULO TRANSPORTES, NO SENTIDO DE IMPLANTAR O TERMINAL DE ÕNIBUS NA VILA BRASILANDIA, NA ÁREA DE 35.835 METROS QUADRADOS, ATENDENDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 42.908, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEIS PARTICULARES NECESSÁRIOS Á IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL BRASILANDIA DA REDE INTEGRADA DE TRANSPORTES COLETIVOS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILANDIA. CONSEQUENTEMENTE, A PREFEITURA DO MUNCIPIO DE SÃO PAULO, DEVERÁ IMPLANTAR VIAS DE ACESSO ADEQUADAS;