Construção de um calçadão na Av. Boturussu com a Av. Milena Elias.
Responsável
Em atenção ao encaminhamento sob SEI 104331340 devolvemos o presente informando que esta Subprefeitura entende não haver elementos suficientes para análise da proposta 1632 (104331337).
Outrossim, para o caso de continuidade quanto a análise de viabilidade entendemos que por se tratar de construção de calçadão na Av Boturussu X Av Milene Elias, tendo em vista o fluxo intenso de veículos de passeio e transporte público no local, a análise de viabilidade compete a CET.
Número SEI: 6017.2021/0027845-9
Responsável
A Av. Milene Elias é classificada como Via Arterial pela Portaria SMT 18/19 e conecta a Rua Reverendo José de Azevedo Guerra e Rua Professor Antônio de Castro Lopes, formando um eixo de ligação Norte-Sul entre a Av. Dr. Assis Ribeiro e Av. São Miguel, em apoio à Av. Paranaguá. Opera em sentido único de circulação, possui circulação de ônibus e ciclofaixa. No trecho entre a Av. Paranaguá e Av. Boturussu possui ocupação predominantemente comercial. A Av. Boturussu é classificada como Via Coletora pela Portaria SMT 18/19 e faz a ligação da Av. Paranaguá com a Av. São Miguel, conectando o bairro ao sistema ao viário principal e possibilitando a circulação do ônibus através de faixa exclusiva, que opera de 2ª a 6ª feira das 17 às 20 hs. No trecho entre a Av. Milene Elias e Av. Paranaguá opera em sentido único, de forma a ampliar a capacidade no entorno. Os cruzamentos da Av. Milene Elias com Av. Boturussu e Av. Paranaguá são semaforizados para ordenar os movimentos e proporcionar segurança para as travessias de pedestres. As calçadas do entorno do cruzamento têm, em média, 3m de largura. Uma vez que essas vias fazem parte do sistema viário estrutural, são estratégicas para a circulação do transporte coletivo, possibilitam o acesso de veículos para as operações de carga e descarga do uso comercial e oferecem calçadas e travessias seguras para os pedestres, não recomendamos a transformação em calçadão no local.
Número SEI: 6017.2021/0022561-4