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Implantação de banheiro público para banho na subprefeitura

Joaniro Amancio Pereira Joaniro Amancio Pereira  •  24/04/2024  •  Cidade Ademar  •  Código da proposta: 1677

BANHEIRO PÚBLICO PARA BANHO.

 

Colocar em cada subprefeitura um banheiro, para os moradores de rua tomar banho fazer sua higiene pessoal, em todas as subprefeituras existem muitos moradores de rua, e eles usam as bibliotecas os bom pratos para se limpar.

Seria uma forma de resgatar a alto estima.

e que tenha um ponto de recebimento de roupas.

Assim eles ao praticar sua higiene pessoal recebem roupas novas e limpas.

 

Joaniro Amancio Pereira 

Celular 11995903753 

Compromisso

SMSUB -  Conclusão de estudo de viabilidade técnica


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Parcialmente viável, necessário consultar locais de instalação e infraestrutura disponivel para implantação, bem como manutenção destes espaços.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável

        R$ 1 milhão para elaboração de estudo de viabilidade de implantação e definição de locais possiveis.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Viável

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022565-7

      Não há nenhum recurso
    • 10/04/2025

      Monitoramento atualizado para
      Em andamento

      Em fase de levantamento de locais disponíveis.

    • 20/05/2025

      Monitoramento atualizado para
      Pendente

      Aguarda-se informações de SMSUB sobre o monitoramento do 2º bimestre.

    • 11/09/2025

      Monitoramento atualizado para
      Não realizada

      Considerando a proposta 1677 enviada para o Orçamento Cidadão 2025, que solicita a “instalação de banheiros públicos com estrutura para banho em cada subprefeitura”, é importante destacar que o valor indicado refere-se apenas à implementação dos banheiros. Esse valor não contempla os custos recorrentes de manutenção, como limpeza, vigilância, fornecimento de água, energia elétrica e, eventualmente, aluguel do espaço, se for o caso. De acordo com o §1º do art. 6º do Decreto nº 59.574/2020, o valor de R$ 10.000.000,00 por subprefeitura possui vigência anual e se destina exclusivamente à execução dos projetos considerados viáveis no exercício correspondente. Assim, mesmo que os recursos de 2025 fossem utilizados para a implementação dos banheiros, não haveria garantia de recursos disponíveis em 2026 para sua manutenção. Conforme informado pelo Departamento de Finanças (DFIN), não há dotação orçamentária prevista para a manutenção de banheiros públicos. Diante da indisponibilidade de recursos para custeio contínuo e insumos necessários à operação do equipamento, a proposta torna-se inviável nos termos apresentados.

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