ISENÇÃO DE ISS PARA PRODUTOS REUTILIZADOS, RECICLADOS, COMPOSTADOS ,REMANUFATURADOS,...ETC
Isenção total ( 0,00%) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos : reutilizados, reciclados, transformados, remanufaturados, compostados e, incinerados para geração de energia, quando de sua colocação/recolocação, destinaçao, venda e uso final. Essa proposta será possível com os recursos arrecadados com o aumento de arrecadação do IPTU proveniente dos recursos gerados do Levantamento Aerofotogramétrico em 3D, proposta apresentada para o Orçamento 2025.