Javascript não suportado Alocar psicólogos nas escolas para assistência a alunos, família e professores
Início
Voltar

Alocar psicólogos nas escolas para assistência a alunos, família e professores

Alexsandro Lima Ferreira Alexsandro Lima Ferreira  •  24/04/2024  •  Ipiranga  •  Código da proposta: 1861

Psicólogos na escola para uma melhor assistência alunos, família e professores. 


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário

      Responsável

      Secretaria Municipal de Educação

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A Rede Municipal Ensino conta com 59 psicólogos escolades das equipes do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA),  distribuidas nas 13 Diretorias Regionais de Educação,  que atuam junto às unidades educacionais no apoio e acompanhamento pedagógico de bebês, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade educacional e/ou em situação de suspeita e/ou violação de direitos. Previstas na Instrução Normativa SME nº 11/2020, as atribuições dos psicológos escolares contemplam: 
        a) Dialogar com os coletivos escolares (professores, equipes gestoras, quadros de apoio e estudantes) sobre possibilidades de atuação pautada pelos princípios de uma educação pública, laica e democrática, que defenda a pluralidade, a diferença e a diversidade humana e que enfrente as situações de desigualdades;
        b) Auxiliar as equipes gestora e docente na elaboração do Plano de Acompanhamento Multidisciplinar para Escolarização – PAME, visando ao desenvolvimento e fortalecimento de vínculos que favoreçam relações interpessoais positivas, o bem-estar físico, emocional e a melhoria da autoestima com vistas à autonomia e desenvolvimento integral do sujeito;
        c) Realizar apoio e acompanhamento institucionais, por meio da prática itinerante, dos grupos de trabalho e discussões nos espaços coletivos da UE, que contribuam com as equipes gestora e docente no desenvolvimento de estratégias pedagógicas equânimes que ampliem as condições de desenvolvimento e aprendizagem de bebês, crianças e adolescentes encaminhados ao NAAPA;
        d) Fortalecer as ações que melhorem as condições para que todo estudante tenha acesso crítico ao conhecimento científico e permanência com qualidade na escola, possibilitando, assim, a emancipação humana;
        e) Auxiliar na superação das análises individualizantes e medicalizantes, pautando reflexões acerca da complexidade das relações sociais que incidem nos processos de aprendizagem;
        f) Favorecer a compreensão das necessidades singulares e subjetivas de bebês, crianças e adolescentes que, em razão do adoecimento físico e/ou psíquico, apresentam prejuízos significativos em seu processo de escolarização;
        g) Compartilhar com as equipes gestoras e docentes informações que auxiliem na compreensão das repercussões do adoecimento nos processos de aprendizagem e desenvolvimento do estudante em tratamento de saúde;
        h) Contribuir com a articulação intersecretarial no território, visando à integralidade de atendimento aos bebês, às crianças e aos adolescentes, o apoio às Unidades Educacionais e à Rede de Proteção Social.
        i) Colaborar com a identificação, acompanhamento e encaminhamentos necessários às diferentes situações referentes aos casos de suspeita ou efetiva violação de direitos de bebês, crianças e adolescentes;
        j) Contribuir para o desenvolvimento de relações escolares que enfrentem os processos de medicalização, patologização e judicialização da vida. Ademais, no que se refere ao atendimento de familiares e funcionários, aos equipamentos de saúde compete a avaliação e acompanhamento desses grupos.""
        A Secretaria Municipal de Educação por meio do Termo de Colaboração com a Associação Paulista para o desenvolvimento da Medicina (SPDM),  oferece serviços de Apoio e Acompanhamento composto por profissionais com formação de nível superior nas áreas de Psicologia, Fonoaudiologia e Assistência Social para atuar junto aos CEFAIs, por meio do desenvolvimento de atividades que envolvam avaliação dos estudantes, apoio aos pais, responsáveis, familiares e equipe escolar, encaminhamento às redes de apoio do território, articulação com os serviços de saúde e itinerância às UEs. No caso de profissionais da área da Psicologia, são ofertadas vagas para contratação de até 84 psicólogos distribuídos nas 13 Diretorias Regionais de Educação. 
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022554-1

    Não há etapas definidas
    Voltar para o Início