FEIRA LIVRE ORGÂNICA
Criar e manter pelo menos 1 feira livre com alimentos orgânicas ou de base agroecológica na subprefeitura, bem como disponibilizar 30% de permissões para os feirantes que comercializam alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição para o orgânico; Ampliar o Programa de Combate ao desperdício incluindo pelo menos 20% das feiras da subprefeitura no programa por ano, alcançando 80% das feiras em 2024;
Joaniro Amancio Pereira
Celular 11995903753
Responsável
"""Conforme Art. 3 do Decreto Municipal 63.228/24, que dispõe sobre o funcionamento dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais; conforme o Art. 44-C do Decreto Municipal 62.361/23, esta Coordenadoria de Agricultura – CA não possui ostentáculos legais para implantar uma feira orgânica no município. Todavia, promovemos a inclusão produtiva e renda dos 517 locais de agricultura assistidos por esta CA em todo o Município, inclusive a busca ativa de mercados para aqueles(as) interessados(as).
Neste ínterim, aventamos a articulação de ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou com a sociedade civil para a promoção da agricultura no Município, em conformidade com o Inciso IX do Art. 43-B do Decreto Municipal 58.153/18, o que possibilita o efetivo cumprimento do inciso III do Art. 44-A, em que:
Art. 44-A. A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA tem as seguintes atribuições:
[...]
III - estimular, em parceria com a Coordenadoria de Agricultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a abertura de espaços públicos, tais como feiras, mercados e áreas públicas para a comercialização de produtos da agricultura familiar e da agricultura paulistana e produtos orgânicos;
[...]
Nestes termos, sugerimos a remessa da presente demanda à Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB e Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA pelas atribuições e competências e caso os órgãos implantem a Feira Livre Orgânica, a Coordenaria de Agricultura – CA, no âmbito do Programa Sampa+Rural, espera entregar o quantitativo de produtores(as) interessados(as) que possuem um superávit produtivo o suficiente para abastece-la, fortalendo, assim, as cadeias produtivas."
Os custos de implementação e apoio aos locais de agricultura serão onerados da dotação orçamentária prevista pelo Programa de Metas 2021-2024 Meta 61, a saber: 30.10.20.606.3016.2.015.33503900.00.1.500.9001 e 30.10.20.606.3016.2.015.33903900.00.1.500.9001. Para além dessa, também há os custos da estrutura da Casa de Agricultura, do Programa Operação Trabalho - Agricultura e do salário de servidores que se relacionam a outras dotações.
Número SEI: 6017.2021/0022552-5
Ações orçamentárias: 30.10.20.606.3016.2.015.33503900.00.1.500.9001 e 30.10.20.606.3016.2.015.33903900.00.1.500.9001.
Responsável
Tecnicamente viável a operação de uma feira orgânica mensal na subprefeitura.
Considerando uma feira com 20 barracas, o custo estimado é de R$ 15.931,80/mês, ou seja, R$ 191.181,60/ano.
Número SEI: 6017.2021/0022553-3
Monitoramento atualizado para
Em estudo/análise
Reunião de alinhamento com diretor da Divisão de Feiras, de ABAST/SESANA, para definição de cronograma inicial e próximos passos para execução do projeto.