Lei Orgânica da Saúde diz que as Organizações Sociais entram para assumir quando o serviço fica indisponível até retornar, à caráter de urgência - responsabilidade da Secretaria da Saúde pela gestão SUS.
As Organizações Sociais não terão direito em contratar gestores como coordenador médico, gerente de enfermagem e coordenadora de farmácia. Tais cargos ficam por indicação pública.
Prestação de contas quanto ao dimensionamento de pessoal, quantidade de colaboradores e custos com profissional. Prestação dos quartos adversos dentro dos equipamentos de saúde.