Implantar Armazém solidário e Bom Prato Paulistano no Campo Limpo
Conforme a lei nº 17.819 de 29 de junho de 2022, Art. 3º, os princípios e diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional se direcionam à população economicamente vulnerável da Cidade. O Campo Limpo figura entre as subprefeituras mais vulneráveis do município e com mais domicílios em comunidades, portanto que seja criada pelo menos mais 2 casas de acolhimento, uma no distrito do Capão Redondo e outra no Campo Limpo.