FAIXA DE PESDETRE - GUIA REBAIXADA - PCD
As nossas faixas de pedestres quando tem não tem guia rebaixada, é as guias quase nunca tem, é quando tem estão fora da faixa de pedestres.
Que as prefeituras possam adequar faixas de pedestres com guias rebaixadaa.
Precisamos dar condições as pessoas com deficiência de se locomover sem riscos. Inclusão já.
Joaniro Amancio
Celular 11995903753
Responsável
A manifestação da Subprefeitura Sé é por sua INVIABILIDADE, pela carência de informações parametrizadas da proposta, pois trata-se de um amplo projeto envolvendo múltiplos setores da administração, incumbindo à SEHAB, por intermédio da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, a elaboração de um Programa de Adequação de Vias Públicas às Necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 37.031, de 27 de agosto de 1997.
Número SEI: 6017.2021/0027939-0
Responsável
A responsabilidade do rebaixamento de guia é da Subprefeitura, conforme justificativa legal: DECRETO Nº 37.031 DE 27 DE AGOSTO DE 1997. Regulamenta a Lei nº 12.117, de 28 de junho de 1996, que dispõe sobre o rebaixamento de guias e sarjetas para possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiência. Art. 1º O rebaixamento de guias e sarjetas, será realizado em todas as esquinas e faixas de pedestres do Município de São Paulo, com a finalidade de possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiência. Art. 2º Cabe à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, através da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, a elaboração de um Programa de Adequação de Vias Públicas às Necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência, . Art. 3º Caberá à Secretaria das Administrações Regionais - SAR a execução das obras necessárias. Parágrafo Único - As obras de que trata este Decreto seguirão o padrão estabelecido pela NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Prejudicada em razão da inviabilidade técnica.
Número SEI: 6017.2021/0022561-4