UNIR DOIS (2) PONTOS DE ÔNIBUS.
No cruzamento das ruas,.: Violeta Silvestre, Recanto dos Humildes, Aquilino Ribeiro, Emb. Alexandre Conty e Júlio Maciel, nesse cruzamento existe Três pontos de ônibus, na rua violeta silvestre, e na rua Emb. Alexandre Conty que circula a linha 8010/10 Jd. Da conquista / Lapa, na rua Júlio Maciel o ponto circula as linhas 8194/10 Recanto / Term. Cachoeirinha é 1017/10 Perus / Vila yorio. A ideia é trazer os pontos para a rua violeta silvestre com rua Recanto dos humildes. E acabar com o ponto da Júlio Maciel altura 513 e Alexandre conty. Muitas pessoas ficam correndo de um ponto para o outro pq quando chega na rua mogeiro essas 3 linhas se encontram e muitos que os pega vai para o centro de Perus.
Responsável
Em atenção à proposta de unificação do ponto de parada de ônibus existente na Rua Violeta Silvestre, por onde circula a linha 8010/10, com o ponto de parada existente na Rua Júlio Maciel, por onde circulam as linhas 8194/10 Recanto / Term. Cachoeirinha e 1017/10 Perus / Vila Yorio, oriundas da Rua Recanto dos Humildes, a unificação dos mesmos não é possível, uma vez que os ônibus que circulam pela Rua Recanto dos Humildes adentram à esquerda na Rua Júlio Maciel, enquanto que a linha que trafega pela Rua Violeta Silvestre cruza a Rua Júlio Maciel em direção à Rua Emb. Alexandre Conty, sendo que no trecho onde ocorre a intersecção das três linhas não tem espaço suficiente para acomodação de ponto de parada de ônibus, além de que a conversão à esquerda para a Rua Júlio Maciel estaria totalmente impraticável.
Análise de viabilidade após o recurso:
Em atenção ao recurso, através do qual está mais bem esclarecido o pedido, que é o recuo do ponto de parada de ônibus localizado na Rua Júlio Maciel, nº 513, que é atendido pelas linhas 8194-10 e 1017-10, para a Rua Principal, que entendemos ser a Rua Recanto dos Humildes, sendo a proposta viável e estamos solicitando o remanejamento do ponto de parada, que deverá ficar junto ao muro da EMEI RECANTO DOS HUMILDES, oposto ao nº 09, próximo à faixa de travessia de pedestres, e que passará a atender as linhas 8194-10 e 1017-10, além das linhas atuais, 8047-51 e N137-11. Quanto à instalação de módulo de abrigo a calçada não possui a largura mínima necessária, situação que se repete na Rua Violeta Silvestre, onde também é solicitada a instalação de módulo de abrigo.
O remanejamemnto do ponto de parada de ônibus em referência deverá ocorrer am aproximadamente 30 dias úteis.
Sem custo para o Poder Público.
Número SEI: 6017.2021/0022561-4