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Implantar Rede Cozinha Escola

Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura  •  29/04/2024  •  Campo Limpo  •  Código da proposta: 2476

Social Cozinha escola equipada e gerida por uma Organização da Sociedade Civil.

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      Responsável

      Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Proposta inviável do ponto de vista técnico.

        A Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo (Lei nº 61.564/2022) é composta por: Armazém Solidário, Banco de Alimentos, Cidade Solidária, Bom Prato Paulistano, Rede Cozinha Cidadã, Rede Cozinha Escola. Coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), cada programa está em um estágio de implantação. O termo "Restaurante Solidário" não integra a rede de serviços da prefeitura de São Paulo, podendo corresponder ao Bom Prato Paulistano (programa de restaurantes populares) ou à “Rede Cozinha Escola".

        A Rede Cozinha Escola tem como objetivo constituir cozinhas comunitárias, geridas por associações ou entidades da sociedade civil, e ao mesmo tempo fornecer capacitação na área de serviços de alimentação, bem como produzir refeições para distribuição à população vulnerável local. Cada entidade parcerizada deve fornecer pelo menos 400 refeições diárias, de segunda-feira a sábado, e também constituir um refeitório local, aberto ao público, com no mínimo 20 lugares. Para participarem, as interessadas realizam um credenciamento junto à SMDHC para depois serem celebrados Termos de Colaboração. A ordem de escolha das organizações para parcerização segue índice de vulnerabilidade, que congrega indicadores municipais territorializados e apontam as regiões que devem ser priorizadas para a implantação de equipamentos de segurança alimentar e nutricional. Esse índice é construído com base nos critérios previstos no item 14 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2023. A partir do índice se organiza uma ordem de locais para o planejamento de parcerização. Por isso, a escolha pelo credenciamento; sem gerar obrigação de parcerização, a Prefeitura escolhe as organizações conforme a disponibilidade orçamentária e necessidades locais. 

        Conforme explicado acima, existe uma ordenação de territórios a serem contemplados com Cozinhas Escola em função de suas múltiplas vulnerabilidades. Ao priorizar uma localidade, ultrapassando a ordem pré estabelecida desenvolvida com base em critérios objetivos, a SMDHC estará agindo de forma injusta com as credenciadas, ferindo os ditames do edital de credenciamente supracitado e desviando a finalidade matriz do programa de combate à fome no Município da maneira mais equitativa possível.

        Além disso, a região é bem representata com 07 unidades de cozinhas escola em funcionamento, localizadas nos seguintes endereços: Rua Falkenberg Jardim Comercial, 175 - Jd. Comercial - CEP 05885-240 - São Paulo, Av. Sabin 01, Parque Vera Cruz, 05798-250 - São Paulo, Rua Monet, 150 - Jd. Macedônia - CEP 05894-380 - São Paulo, Rua Abigail Maia, 27 - Jd. Amália - CEP 05881-010 - São Paulo, Rua Ernest Renan 1366 Paraisópolis CEP 05659-020 - São Paulo, Rua Serafim Ponte Grande, 167 , Rua Soriano de Albuquerque, 163 - Jardim Macedonia - CEP 05894-440.

        Assim, a partir da confirmação deste compromisso, a SMDHC poderá incluir a celebração de Termo de Colaboração com uma entidade localizada na respectiva subprefeitura.

        Já a implantação de mais unidades do Bom Prato Paulistano não cabe exclusivamente à Prefeitura, já que depende de tratativas com o Governo do Estado, acompanhando as suas prioridades. Assim, a Prefeitura não pode se comprometer nesse momento com a implantação desse equipamento na localidade indicada.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        Em razão da inviabilidade técnica, a viabilidade orçamentária se torna comprometida.

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022553-3

    Não há etapas definidas
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