Criação da supervisão técnica na Subprefeitura do Campo Limpo, Segurança Alimentar e Nutricional, cuja atribuição seria monitorar e supervisionar ações de SAN no território.
Responsável
"A proposta é tecnicamente inviável.
O monitoramento e supervisão das ações de segurança alimentar e nutricional da cidade de São Paulo faz parte das competências da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e de Abastecimento - SESANA, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, conforme consta no Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023:""Art. 44-A. A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA tem as seguintes atribuições: I - planejar, implementar e coordenar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como executar programas e ações de segurança alimentar e nutricional"".
A execução dessas atribuições tem surtido efeito na distribuição de equipamentos e serviços de segurança alimentar e nutricional. A implementação de todos os equipamentos seguem critérios de vulnerabilidade socioterritoriais, atualizados periodicamente para refletir a realidade do município. O intuito de constituir uma rede de equipamentos e serviços é assegurar que a cidade seja beneficiada equitativamente, onde todas as ações se complementem em proveito à segurança alimentar dos cidadãos. Por exemplo, na rede cozinha escola, é concedida preferência de parcerização às entidades credenciadas das regiões de maior necessidade alimentar.
Além disso, em SESANA presamos para que a quantidade de equipamentos e serviços da rede de segurança alimentar e nutricional esteja acompanhada da preservação da qualidade do que é oferecido à população. Para isso, há uma equipe de profissionais especializados na supervisão de toda a rede.
Em nível institucional, a Prefeitura possui vários órgãos de fiscalização e controle social, como o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (instituído pelo Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015), a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (instituído pelo Decreto nº Decreto nº 55.868, de 23 de janeiro de 2015) e o Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional (Resolução SMDET/COMUSAN nº 01/2022). Todos eles acompanham diretamente a ações de segurança alimentar de todo o território.
Assim, como a proposta em questão já é realizada e existirem profissionais de supervisão da rede, a consideramos tecnicamente inviável por estar cumprida."
Em razão da inviabilidade técnica, a viabilidade orçamentária se torna comprometida.
Número SEI: 6017.2021/0022553-3