Locação social. Mais prédios para a POP RUA.
Abrigo não é lar; auxílio reencontro não é garantia.
Responsável
A locação social consiste uma modalidade de oferta habitacional especialmente delineada para públicos de baixa renda, que não possuem "possibilidade de participar dos programas de financiamento para aquisição de imóveis ou que, por suas características, não tenha interesse na aquisição", conforme a Resolução CFMH nº 23/2002.
Há no Município dois programas vigentes: o Programa de Locação Social instituído pela Resolução CFMH nº 23/02 e o Programa de Locação Social para População em Situação de Rua, instituído pelo Decreto nº 62.149/2023, no âmbito do Programa Reencontro. Independentemente do Programa em que os recursos do Orçamento Cidadão poderão ser aplicados, entende-se que a proposta é viável. Justica-se sua necessidade tratar das iniciativas "c" e "d" da Meta 12 do Programa de Metas (PdM) 2021-2024, que, respectivamente, dispõem: " Contratar unidades habitacionais nas modalidades de construção direta, aquisição, locação social e carta de crédito" e "Entregar unidades habitacionais nas modalidades de construção direta, aquisição, locação social e carta de crédito". Portanto, a proposta do Orçamento Cidadão poderá contribuir para a consecução do PdM.
A proposta não especifica a quantidade de unidades habitacionais pretendidas. Neste caso, considerando o limite de dispêndio do Orçamento Cidadão em cada proposta (R$ 10 milhões), o valor médio para aquisição de imóveis de R$ 8.000 por metro quadrado e UHs de 30 m², adota-se como parâmetro a quantia de 40 unidades, sob o investimento total de R$ 9.600.000,00.
Ressalta-se que tais parâmetros estão sendo utilizados, meramente, para possibilitar o preenchimento desta planilha, de sorte que a delineamento adequado e factível de um projeto de implementação de unidades habitacionais de locação social será realizado por meio dos procedimentos pertinentes, se aprovada esta proposta em votação popular e se, posteriormente, for incorporada efetivamente à LOA 2025.
Número SEI: 6017.2021/0022541-0
Responsável
Considerando que o Decreto nº 62.149 de 24 de janeiro de 2023 cria o Programa Reencontro e em seu art. 45 estabelece um novo Programa Locação Social específico para atendimento para população em situação de rua, a ser regulamentado por SEPE/SGM e COHAB-SP, a pertinência e viabilidade deste compromisso deve ser avaliada pela Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos/SGM, que coordena o programa.
Número SEI: 6017.2021/0022556-8
Achei importante este serviço organizado pela PMSP para a área central, pois é o local com grande quantidade de pessoas em condição de morar na rua.
Entendo que deveria haver um programa mais amplo e tirar as pessoas da região central e levar para outros bairros com a obrigatoriedade de trabalhar através de um programa específico da prefeitura com recebimento de proventos de um salário mínimo e descontando diretamente do salário a prestação da moradia. Assim garante o emprego a pessoa, moradia e o poder público teria a certeza do recebimento do valor ao erário, sem haver a sublocação dessas moradias e retorno dos mesmos as ruas. Saliento que em visita a uma moradia popular 75% não são os proprietarios;