Javascript não suportado Implementar pista de caminhada no cruzamento na linha Transpetro
Início
Voltar

Implementar pista de caminhada no cruzamento na linha Transpetro

Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura  •  11/04/2024  •  Itaquera  •  Código da proposta: 445

Implementação de pista de caminhada na linha da Transpetro - cruzamento da Avenida Alziro Zarur com Avenida Osvaldo Valle Cordeiro e Rua Morumbixaba.

Formulário de Proposta Coletiva
Formulário de Proposta Coletiva

Proposta inviável

Justificativa

Inviabilidade apurada devido à propriedade do local citado ser de responsabilidade privada, não sendo possivel qualquer tipo de contato em tempo hábil.


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário

      Responsável

      Subprefeitura Itaquera

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        Análise de viabilidade após recurso:

        Em breve síntese, considerando o previsto na Carta Magna em seu artigo 5º, inciso XXII e artigo 170, inciso II, o direito à propriedade privada e sua função são resguardados. Ainda que que, em algumas exceções possa haver interferência do Estado, necessário haver interesse da coletividade, a fim de resguaradar a função social do imóvel, tendo prevalência do interesse público ao privado. Isso pode ocorrer por Servidão Administrativa (ônus real), sendo um serviço público que incide de modo exclusivo sobre a propriedade, de forma imperativa e perpétua. Nesta forma de servidão, o uso da propriedade privada para serviços públicos, precisa ser comprovado, como por exemplo, instalação de redes de fornecimento de energia elétrica, demonstrando ser imprescíndivel naquele local, não cabendo tal serviço em outra localidade, devendo haver indenização ao proprietário. Ressalta-se que, por se tratar de direito real de natureza pública e recairá sobre bens imóveis determinados, é imprescindível que essa modalidade de intervenção seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que produza efeitos erga omnes, já que afeta o caráter exclusivo da propriedade com a execução permanente de serviço público dentro da propriedade privada. Outra possibilidade, seria através de Requisição Administrativa, quando envolve, especificamente, perigo público iminente, podendo utilizar bens móveis ou imóveis, conforme emana inciso XXV, art 5º, da Constituição Federal: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Há ainda a possibilidade de uso de propriedade privada como Ocupação temporária, quando o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados como meio de apoio à execução de obras, serviços ou atividades públicas (ou de interesse público), como modalidade de intervenção do Estado na propriedade. E também há a possibilidade de Tombamento  da propriedade, que consiste na intervenção estatal na propriedade, implicando ao proprietário o dever de preservá-la  em todas as suas características declaradas como portadoras de significativo valor histórico, cultural, artístico ou paisagístico, tornando-a, assim, parte integrante do patrimônio cultural brasileiro. Como se verifica, o caso em tela, da proposta 445, não se enquadra em nenhuma das situações retrocitadas, haja vista a empregabilidade de erário público, bem como, considerando o exíguo prazo de resposta, inviabilizando totalmente a proposta.       

      Responsável

      Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A localidade citada na proposta tem administração privada (Transpetro), não sendo possivel dialogar com a parte responsável neste momento. Neste caso, a avaliação feita é pela inviabilidade da proposta

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        Não foi realizada devido à impossibilidade apontada no parecer técnico.

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022561-4

    Não há etapas definidas
    Voltar para o Início