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Recapear Rua Padre Antônio de Gouveia - Jardim Miriam, CEP 04416-200

Proposta do CPM - Conselho Participativo Municipal Proposta do CPM - Conselho Participativo Municipal  •  11/04/2024  •  Cidade Ademar  •  Código da proposta: 480

Recapeamento Rua Padre Antônio de Gouveia - Jardim Miriam São Paulo - SP, 04416-200 em toda sua extensão.

Compromisso

SMSUB - Conclusão do Projeto para implantação dos serviços


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal das Subprefeituras

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Tecnicamente viável, necessário executar o projeto de pavimentação para posterior execução dos serviços necessarios referente a qualidade de suporte do pavimento.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável

        R$ 300 mil, para execução do projeto de pavimento.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Viável

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022565-7

      Não há nenhum recurso
    • 10/04/2025

      Monitoramento atualizado para
      Em estudo/análise

      Em fase de projeto técnico de intervenção possível.

    • 20/05/2025

      Monitoramento atualizado para
      Pendente

      Aguarda-se informações de SMSUB sobre o monitoramento do 2º bimestre.

    • 02/09/2025

      Monitoramento atualizado para
      Não realizada

      Quanto a solicitação de recapeamento da Rua Padre Antônio de Gouveia, assim como vias de grande circulação que possuem diversas avarias no pavimento na circunscrição da Subprefeitura da Cidade Ademar, informamos que a SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras encontra-se em fase de licitação utilizando-se do SRP – Sistema de Registro de Preços, que visa ao estabelecimento de contratos de Prestação dos Serviços inerentes ao Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária do Município de São Paulo. Assim sendo, informamos que encerrado o referido processo licitatório, iniciar-se-ão os procedimentos inerentes à avaliação, sob a égide dos critérios técnicos estabelecidos na licitação, das vias que receberão os serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária Urbana do Município de São Paulo. No que se refere especificamente à Rua Padre Antônio de Gouveia, destaca-se que, conforme levantamento técnico preliminar, o valor estimado necessário para a elaboração do Estudo de Avaliação do Pavimento e para a execução dos serviços de conservação e manutenção é de R$ 2.882.533,87 (dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos). Contudo, o valor disponibilizado por meio do Orçamento Cidadão, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mostra-se manifestamente insuficiente para viabilizar a execução do projeto em sua integralidade, restando uma diferença de R$ 2.582.533,87 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), valor que demandaria aporte complementar com recursos próprios desta SMSUB — Secretaria Municipal das Subprefeituras. Ainda que se compreenda que a proposta inicial se restrinja à realização do projeto técnico, ou seja, à elaboração do Estudo de Avaliação do Pavimento da via em questão, cumpre esclarecer que tal iniciativa, isoladamente considerada, não atenderia ao interesse público de forma efetiva, uma vez que a impossibilidade de execução posterior comprometeria os objetivos finais da intervenção viária. Destaca-se, nesse sentido, o princípio da razoabilidade, que impõe à Administração Pública a adoção de medidas proporcionais, racionais e coerentes com a finalidade pública. Elaborar um projeto técnico sem a devida perspectiva de execução, dadas as limitações orçamentárias já evidenciadas, configuraria ação desprovida de racionalidade administrativa, podendo representar um gasto indevido de recursos públicos e gerar, inclusive, frustração de expectativas junto à população local. Portanto, ainda que a via venha a atender os critérios técnicos de elegibilidade previstos no edital em comento, a indisponibilidade de recursos financeiros suficientes para sua execução impede, neste momento, tanto a contratação dos serviços, motivo pelo qual a demanda será mantida em análise para eventual reavaliação futura, caso haja alteração no cenário orçamentário.

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