Indicação de 02 cozinhas solidárias , sendo:- 01 na Rua Cristovão de Molina em frente ao número 3765(UBS); e 01 na Rua dos Têxteis, 1349.
Responsável
Proposta inviável do ponto de vista técnico, porém com uma solução alternativa.
É importante recapitular que a abrangência territorial das propostas do Orçamento Cidadão é em nível de subprefeitura. Caso exista a necessidade de implementar unidades de cozinha escola nas ruas indicadas na proposta, a consideramos como tecnicamente inviável. A seguir, justificaremos a viabilidade parcial se a proposta recair sobre a subprefeitura de Cidade Tiradentes.
A Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo (Lei nº 61.564/2022) é composta por: Armazém Solidário, Banco de Alimentos, Cidade Solidária, Bom Prato Paulistano, Rede Cozinha Cidadã, Rede Cozinha Escola. Coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), cada programa está em um estágio de implantação. O termo "Restaurante Solidário" não integra a rede de serviços da prefeitura de São Paulo, podendo corresponder ao Bom Prato Paulistano (programa de restaurantes populares) ou à “Rede Cozinha Escola".
A Rede Cozinha Escola tem como objetivo constituir cozinhas comunitárias, geridas por associações ou entidades da sociedade civil, e ao mesmo tempo fornecer capacitação na área de serviços de alimentação, bem como produzir refeições para distribuição à população vulnerável local. Cada entidade parcerizada deve fornecer pelo menos 400 refeições diárias, de segunda-feira a sábado, e também constituir um refeitório local, aberto ao público, com no mínimo 20 lugares. Para participarem, as interessadas realizam um credenciamento junto à SMDHC para depois serem celebrados Termos de Colaboração. A ordem de escolha das organizações para parcerização segue índice de vulnerabilidade, que congrega indicadores municipais territorializados e apontam as regiões que devem ser priorizadas para a implantação de equipamentos de segurança alimentar e nutricional. Esse índice é construído com base nos critérios previstos no item 14 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2023. A partir do índice se organiza uma ordem de locais para o planejamento de parcerização. Por isso, a escolha pelo credenciamento; sem gerar obrigação de parcerização, a Prefeitura escolhe as organizações conforme a disponibilidade orçamentária e necessidades locais.
Conforme explicado acima, existe uma ordenação de territórios a serem contemplados com Cozinhas Escola em função de suas múltiplas vulnerabilidades. Ao priorizar uma localidade, ultrapassando a ordem pré estabelecida desenvolvida com base em critérios objetivos, a SMDHC estará agindo de forma injusta com as credenciadas, ferindo os ditames do edital de credenciamente supracitado e desviando a finalidade matriz do programa de combate à fome no Município da maneira mais equitativa possível.
Além do apresentado, na subprefeitura da Cidade Tiradentes já há 05 Organizações da Sociedade Civil em funcionamento, localizadas nos seguintes endereços: Rua Inácio Monteiro, 9957 - Jd. Perola III - CEP 08474-480 - São Paulo, Rua Gregorio Bogossian, 16 - Conj. Hab. Sitio Conceição - CEP 08473-174 - São Paulo, Praça William Alexandro Dias Vaz 280, Conjunto Residencial Prestes Maia São Paulo 08490-004 - São Paulo, Rua Luis Bordese 93, Cidade Tiradentes - CEP 08471-790 - São Paulo e Avenida Souza Ramos, 430, Tiradentes - Cep: 08490-490 - São Paulo.
Dessa forma, considerando já haver uma ordenação para celebração das parcerias, torna-se inviável a aceitabilidade da proposta em questão com relação a novas unidades de cozinha escola.
Por outro, SMDHC se propõe a oferecer como proposta alternativa a implantação de 01 Bom Prato.
Caso aceito a proposta alternativa de implantação de um Bom Prato, a abertura de uma nova unidade, o custo mensal, para a Prefeitura, de uma das duas unidades existentes é de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem considerar valor de aluguel do imóvel. Já o custo de implantação é estimado em R$1.200.000,00, variando conforme o local do imóvel.
Número SEI: 6017.2021/0022553-3