Instalação de passarelas de pedestres na Av. José Higino Neves.
Responsável
Competência de SIURB.
Responsável
Conforme determina o Art. 1º do Decreto nº 42.239/02 a instalação de passarela deverá ser conduzida pela Subprefeitura do local. (Guaianases/ cidade tiradentes).
Análise de viabilidade após recurso:
Reiteramos que a instalação de passarela deve ser conduzido pela Subprefeitura do Local.
Número SEI: 6017.2021/0022557-6