Javascript não suportado Elaborar Plano de Bairro no Distrito Pinheiros
Início
Voltar

Elaborar Plano de Bairro no Distrito Pinheiros

Proposta do CPM - Conselho Participativo Municipal Proposta do CPM - Conselho Participativo Municipal  •  11/04/2024  •  Pinheiros  •  Código da proposta: 559

Os Planos de Bairro foram instituídos pelo Plano Diretor Estratégico. O artigo 348 do PDE determina que a Prefeitura deverá fomentar a elaboração de Planos de Bairro na cidade, a fim de fortalecer o planejamento e controle social local e promover melhorias urbanísticas previamente programadas. Isto é, o Plano de Bairro integra o sistema municipal de planejamento urbano. O desenvolvimento local ou territorial sustentável deve ter por base e estratégia o planejamento local, promovendo e fomentando a articulação e integração entre iniciativas sociais/comunitárias e programas/políticas públicas, visando a construção de alternativas par a melhoria das condições de vida nos territórios. Esta proposta tem o propósito de estabelecer as finalidades, propósitos e as diretrizes gerais para a elaboração do Plano de Bairro para Pinheiros, mais do que uma etapa de caráter exploratório, ela define o método de trabalho, as etapas e o período de execução. 


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário

      Responsável

      Secretaria Municipal de Licenciamento

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A proposta 559 versa sobre a solicitação para criação de um roteiro metodológico detalhado, que inclua a definição de etapas e processos, além de suporte técnico necessário para orientar as organizações da sociedade civil e os Conselhos Participativos na elaboração de Planos de Bairro. Ademais, foi requisitada a revisão do Plano Regional da Subprefeitura Pinheiros. 

        Primeiramente, destacamos que a proposta de definição metodológica de etapas e processos para elaboração dos Planos de Bairro mostra-se viável no âmbito municipal. De acordo com os estudos realizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) para subsidiar a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo, a regulamentação dos ritos de aprovação, elaboração e implementação dos Planos de Bairro revela-se necessária para permitir que todas as Subprefeituras e Associações de Moradores possam elaborar seus respectivos Planos de Bairro, garantindo, assim, um processo isonômico e uniforme em todo o município. Esta regulamentação deverá seguir o disposto nos artigos 347, 348, 349, 350 e 351 do PDE, que tratam dos conteúdos, das diretrizes e dos objetivos dos Planos de Bairro. 

        Quanto à provisão de suporte técnico à população para o desenvolvimento de Planos de Bairro, informamos que, nos termos do Processo SEI nº 6068.2023/0011776-7, foi firmado entre esta Municipalidade (representada pela SMUL) e a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) o Acordo de Cooperação Técnica SMUL nº 01/2024/SMUL. O objeto desse acordo é o "desenvolvimento de um instrumento orientativo para a elaboração de Planos de Bairros, no município de São Paulo como parte do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPPP) da FAPESP". Os trabalhos referentes a este Acordo de Cooperação já estão em desenvolvimento e são conduzidos pela SMUL.  

        Destaca-se que um dos produtos a serem entregues pela Escola Politécnica da USP abarca a elaboração de um documento orientativo para fomentar a elaboração de Planos de Bairro. Este produto terá linguagem simples e acessível, de forma a apoiar e incentivar a criação de Planos de Bairro. Conforme previsto pelo Acordo de Cooperação, há a previsão de entrega deste produto juntamente com o acompanhamento inicial de sua divulgação para as subprefeituras e a sociedade civil. 

        Sobre a elaboração de um Plano de Bairro para Pinheiros, entendemos que as definições descritas anteriormente auxiliariam na elaboração de um plano mais acertado. Isto porque, embora haja um histórico de dois planos de bairro já elaborados no município (oriundos de doações pelo terceiro setor), ainda não está regulamentada sua inserção no Sistema de Planejamento para além da atual meta de Urbanismo Social. No entanto, visto este histórico, e considerando a atribuição dada pelo Art. 347 do PDE, entendemos que seria possível uma contratação do solicitado pela Subprefeitura de Pinheiros, a qual também deveria analisar a presente proposta. 

        No que concerne a revisão do Plano Regional da Subprefeitura de Pinheiros, esta proposta não é viável no momento, pois a vigência dos Planos Regionais, assim como a do PDE, termina em 2029. Além disso, caso uma revisão dos Planos Regionais se mostre necessária, ela deve ocorrer de forma concomitante em todas as Subprefeituras do Município de São Paulo, para assegurar a isonomia do processo. Cabe salientar que, conforme o PDE (Art. 346), a cada quatro anos, em até 180 dias após a publicação do Programa de Metas, devem ser elaborados os Planos de Ação das Subprefeituras, que são um desdobramento e atualização quadrienal dos Planos Regionais das Subprefeituras. Está prevista para 2025 a elaboração dos Planos de Ação das 32 Subprefeituras, o que possibilitará, quando necessária, a inclusão de melhorias nos Perímetros de Ação previstos pelos Planos Regionais de 2016.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável

        Prejudicada em razão da inviabilidade técnica.

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022566-5

    Não há etapas definidas
    Voltar para o Início