Os Planos de Bairro foram instituídos pelo Plano Diretor Estratégico. O artigo 348 do PDE determina que a Prefeitura deverá fomentar a elaboração de Planos de Bairro na cidade, a fim de fortalecer o planejamento e controle social local e promover melhorias urbanísticas previamente programadas. Isto é, o Plano de Bairro integra o sistema municipal de planejamento urbano. O desenvolvimento local ou territorial sustentável deve ter por base e estratégia o planejamento local, promovendo e fomentando a articulação e integração entre iniciativas sociais/comunitárias e programas/políticas públicas, visando a construção de alternativas par a melhoria das condições de vida nos territórios. Esta proposta tem o propósito de estabelecer as finalidades, propósitos e as diretrizes gerais para a elaboração do Plano de Bairro para Pinheiros, mais do que uma etapa de caráter exploratório, ela define o método de trabalho, as etapas e o período de execução.