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Criar um programa abrangente de diagnóstico, manutenção e manejo arbóreo

Usuário excluído  •  11/04/2024  •  Vila Mariana  •  Código da proposta: 602

PLANO DE MANEJO ARBÓRIO Todos os anos na época das chuvas, o problema se repete: milhares de árvores caem, causando muito transtorno, prejuízos e até mortes. As mudanças climáticas acentuaram o problema. Se nada for feito, é quase certo que o caos se repetirá no próximo período de chuvas. Para evitar isso, o CPMVM propõe uma ação preventiva, com a criação de um programa de manejo arbóreo, para remoção antecipada de árvores em risco de queda, replantio e aumento da cobertura arbórea do território da Subprefeitura da Vila Mariana. Veja detalhes no arquivo PDF em anexo.

Acesse a proposta completa em: https://drive.google.com/file/d/1Rm13B5GYJoV7QvDlYKlgjEJ9TVrlfryI/view

Acesse a imagem ilustrativa em: https://drive.google.com/file/d/1o8IVn1S5Q9ukUB2nfNqd0vAmJVlQJLMW/view?usp=sharing

 

 

Proposta viável

Compromisso

SMSUB - Conclusão do estudo.

 

Justificativa

SVMA e Subprefeitura Vila Mariana: v. análise técnica.

 


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  • Celi Paulino Carlota

    Apoio esta proposta.

    Nenhuma resposta
    • Regina B.

      Apoio esta proposta, muito importante para prevenir estragos quando há queda de árvores em veículos, na fiação elétrica e em pessoas. Todo o ano sabemos dos estragos e prejuízos que árvores sem manejo causam nas tempestades de verão.

      Nenhuma resposta

        Responsável

        Secretaria Municipal das Subprefeituras

        • Análise de viabilidade técnica

          Viável

          Técnicamente viável parcialmente, necessário contratação de estudo técnico para implantação.

        • Análise de viabilidade orçamentária

          Viável

          R$ 500 mil, para contratação de estudo técnico pra implantação.

        Códigos da proposta

        Número SEI: 6017.2021/0022565-7

        Responsável

        Subprefeitura Vila Mariana

        • Análise de viabilidade técnica

          Inviável

          Atualmente, a equipe de zeladoria desta subprefeitura já exerce as funções descritas na proposta, que envolvem o cuidado e manutenção dos exemplares abóreos. Além disso, por se tratar de uma política pública, é imprescindível que sua elaboração e coordenação sejam realizadas pela SMSUB afim de padronizar o procedimento em todo o município.

          Análise de viabilidade após o recurso:

          Recurso improcedente. Atualmente, a equipe de zeladoria desta subprefeitura já exerce as funções descritas na proposta, que envolvem o cuidado e manutenção dos exemplares abóreos. Além disso, por se tratar de uma política pública, é imprescindível que sua elaboração e coordenação sejam realizadas pela SMSUB afim de padronizar o procedimento em todo o município. Competência de SMSUB e SVMA.

        Códigos da proposta

        Número SEI: 6017.2021/0027945-5

        Responsável

        Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

        • Análise de viabilidade técnica

          Inviável

          Com base na redação da proposta, solicita-se encaminhamento também para SMSUB, como órgão responsável, por tratar-se de manutenção preventiva e de poda de árvores. A SVMA tem a atribuição de plantio de novas árvores e de autorização para supressão de árvores em decorrência de empreendimentos, o que não parece ser o objeto e a finalidade principal dessa proposta, sendo, portanto, órgão co-responsável.

          Análise de viabilidade após o rescurso:

          No que compete à SVMA, o recurso foi julgado improcedente.

          Conforme o Decreto Municipal nº 58.625/2019, em seu artigo 21, esta Divisão de Arborização Urbana (DAU) possui dentre outras atribuições: colaborar no planejamento e na elaboração de projetos específicos de arborização no Município, considerando-se o Programa Municipal de Arborização Urbana e as necessidades regionalizadas da cobertura arbórea; propor ações que ampliem a cobertura vegetal arbórea no Município, considerando-se a gestão regionalizada das áreas verdes e as Subprefeituras de menor cobertura vegetal; fiscalizar os contratos firmados com prestadores de serviço e fornecedores externos, que tenham por objeto o plantio e a manutenção de mudas arbóreas; realizar o plantio e a manutenção das mudas de acordo com o projeto e com o plano de arborização vigente; introduzir e avaliar novas espécies arbóreas e palmáceas nativas adaptadas ao ambiente urbano, com o objetivo de incremento da biodiversidade. Isto posto, por meio da contratação de empresa especializada e seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), bem como as normas estabelecidas no Manual Técnico de Arborização Urbana, a DAU executa o plantio e a manutenção de mudas arbóreas nativas em toda a Cidade de São Paulo, com critério e responsabilidade técnica, visando promover a ampliação da cobertura arbórea e a biodiversidade do município de maneira planejada, por meio de plantios tecnicamente adequados e executados com mudas de qualidade, considerando a diversificação entre as regiões e a participação social nas ações de planejamento da arborização, plantio e manutenção das árvores. Ademais, a DAU participa da coordenação de implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), instrumento para definir o planejamento, a implantação e o manejo da arborização urbana no Município, que possui um conjunto de 170 ações dentre as quais destacam-se a Ação 1, a saber: “Elaborar e disponibilizar o inventário arbóreo do município” e a Ação 168: “Elaborar Planos Regionais de Arborização por Subprefeitura, contendo diretrizes para plantio, manejo arbóreo e ações educativa” ambas em andamento e que, uma vez implementadas, contribuirão diretamente para o atendimento da proposta 602. Além disso, somada as demais ações do PMAU, uma vez implementadas, permitirão ao município conhecer, ampliar, enriquecer e qualificar a cobertura arbórea; conferir excelência ao plantio e ao manejo da arborização; ampliar e integrar a participação social na arborização; conferir base científica nas ações de planejamento, implantação e manejo da arborização; promover a integração institucional e instrumental para a gestão da arborização.  

          Faz necessária a complementação da análise do recurso pela Subprefeitura, dada a competência de execução do manejo arbóreo nas áreas externas públicas municipais (praças, canteiros, calçadas, etc.) e outras atribuições que tangenciam assuntos específicos tratados na proposta 602. Ademais, consultar o Decreto Municipal nº 58625/19, o Plano Municipal de Arborização Urbana e o Manual Técnico de Arborização Urbana. 

        • Análise de viabilidade orçamentária

          Inviável

          Não se aplica devido à inviabilidade técnica da proposta.

        Códigos da proposta

        Número SEI: 6017.2021/0022567-3

      Não há etapas definidas
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