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Promover acesso à moradia popular da COHAB para a população LGBTQIA+

Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura  •  15/04/2024  •  Mooca  •  Código da proposta: 777

Acesso à moradia popular da COHAB para a população LGBTQIA+.

Documentos (1)

Proposta inviável

Justificativa

Inviabilidade justificada pela análise efetuada pela Secretaria, em cima da demanda apontada.


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    Responsável

    Secretaria Municipal de Habitação

    • Análise de viabilidade técnica

      Inviável

      A seleção de beneficiários para as unidades habitacionais de interesse social promovidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo é realizada a partir das diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Estratégico (PDE) e no Decreto n° 61.282/2022, que estabelece os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município. Nesse sentido, considerando a demanda para atendimento da pasta, demanda fechada (http://www.habitasampa.inf.br/atendimento/criterios-para-o-atendimento-habitacional/provisao-habitacional/), podemos considerar que a população LGBTQIA+ está representada no conjunto alvo da população beneficiária da política habitacional de SEHAB ou COHAB, embora, no momento, não haja uma categorização específica para priorização desse público.
      O Programa de Provisão Habitacional tem como objetivo oferecer atendimento habitacional definitivo a famílias de baixa renda por meio da oferta de unidades habitacionais, sejam elas novas ou reabilitadas, em áreas dotadas de infraestrutura, equipamentos, serviços públicos e articuladas ao sistema de transporte público coletivo. Os empreendimentos são promovidos pelo Poder Público, diretamente ou em parceria com a iniciativa privada ou com associações e cooperativas habitacionais sem fins lucrativos, para atendimento das famílias em caráter definitivo, por meio de locação social ou da transferência da propriedade do imóvel. O programa visa atender preferencialmente as famílias de baixa renda, conforme critérios de atendimento e de priorização definidos por regulamentações, programas ou linhas de financiamento específicos. Além disso, o atendimento habitacional pode ser dar por meio do programa de regularização fundiária ou urbanização de favelas.
      Portanto, embora conste em nossas bases cadastrais as informações sobre o gênero dos beneficiários, seria importante a ampliação e diversificação das informações sobre a demanda a ser atendida, para melhor qualificação e mensuração desta para atendimentos mais específicos, perante a diversidade de categorias sociais presentes na cidade.

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Inviável Não foi realizada devido à impossibilidade apontada no parecer técnico.

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6017.2021/0022556-8

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