FEIRA AGROECOLÓGICA NOS CEUS (ver anexo)
Localização: CEU Butantã e demais
Responsável
"Conforme Art. 3 do Decreto Municipal 63.228/24, que dispõe sobre o funcionamento dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais; conforme o Art. 44-C do Decreto Municipal 62.361/23, esta Coordenadoria de Agricultura – CA não possui ostentáculos legais para implantar uma feira orgânica no município. Todavia, promovemos a inclusão produtiva e renda dos 517 locais de agricultura assistidos por esta CA em todo o Município, inclusive a busca ativa de mercados para aqueles(as) interessados(as).
Neste ínterim, aventamos a articulação de ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou com a sociedade civil para a promoção da agricultura no Município, em conformidade com o Inciso IX do Art. 43-B do Decreto Municipal 58.153/18, o que possibilita o efetivo cumprimento do inciso III do Art. 44-A, em que:
Art. 44-A. A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA tem as seguintes atribuições:
[...]
III - estimular, em parceria com a Coordenadoria de Agricultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a abertura de espaços públicos, tais como feiras, mercados e áreas públicas para a comercialização de produtos da agricultura familiar e da agricultura paulistana e produtos orgânicos;
[...]
Nestes termos, sugerimos a remessa da presente demanda à Secretaria Municipal de Educação - SME e Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA pelas atribuições e competências e caso os órgãos implantem a Feira Agroecológica nos CEUs, a Coordenaria de Agricultura – CA, no âmbito do Programa Sampa+Rural, espera entregar o quantitativo de produtores(as) interessados(as) que possuem um superávit produtivo o suficiente para abastece-la, fortalendo, assim, as cadeias produtivas. ."
Análise de viabilidade após recurso:
Considerando o apontamento de invabilidade da proposta pelo órgão competente - resposta da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, esta Coordenadoria de Agricultura (SMDET-CA) considera improcedente.
Número SEI: 6017.2021/0022552-5
Responsável
A proposta de aproveitar o frete das remessas de legumes, verduras e frutas que chegam nas unidades escolares através da CODAE para ampliar a distribuição de alimentos para os familiares dos estudantes e a comunidade pode enfrentar alguns desafios significativos, tornando-a inviável em determinados contextos: 1. Logística Complexa: O transporte e a distribuição de alimentos frescos requerem uma logística detalhada e eficiente. O frete destinado às escolas pode não estar configurado para atender também à comunidade, o que poderia exigir ajustes na rota, na capacidade de armazenamento e na distribuição, aumentando a complexidade operacional. 2. Custos Adicionais: Ampliar a distribuição para incluir a comunidade pode acarretar custos adicionais significativos, como transporte adicional, embalagem adequada para o transporte externo e possíveis requisitos de refrigeração, dependendo da distância e das condições climáticas. 3. Regulamentações e Normas: As remessas de alimentos destinadas às escolas geralmente estão sujeitas a regulamentações específicas de segurança alimentar e sanitária. Estender essa distribuição para a comunidade pode implicar na necessidade de cumprir normas adicionais, o que poderia ser difícil de garantir sem recursos e infraestrutura adequados. 4. Capacidade de Distribuição: As escolas, especialmente as de menor porte, podem não ter a capacidade logística e de pessoal para gerenciar a distribuição de alimentos para uma grande quantidade de famílias além dos alunos matriculados. 5. Sustentabilidade do Projeto: Para que a iniciativa seja sustentável a longo prazo, seria necessário garantir um fluxo contínuo de remessas de alimentos em quantidade suficiente e de qualidade adequada para atender tanto às necessidades das escolas quanto das famílias da comunidade. 6. Aceitação e Participação da Comunidade: Nem todas as famílias da comunidade podem estar interessadas ou dispostas a participar de um programa de distribuição de alimentos provenientes das escolas. A adesão ao programa poderia ser variável e difícil de prever. A capacidade técnica da CODAE (Coordenadoria de Alimentação Escolar) para expandir a entrega de frutas e legumes para a comunidade depende de vários fatores. Portanto, a CODAE pode avaliar, por meio da sua capacidade técnica a possibilidade de expandir a entrega de frutas e legumes para a comunidade, considerando todos os fatores para garantir que a iniciativa seja implementada de forma eficaz, segura e sustentável. Uma análise acerca de um planejamento cuidadoso e uma avaliação abrangente das necessidades e capacidades são essenciais para determinar a viabilidade dessa expansão.
Número SEI: 6017.2021/0022554-1