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Propostas para a Subprefeitura Cidade Tiradentes

População: 233.110

Área: 15,0 km²

Etapa atual

Análise de viabilidade

Mais informações da Subprefeitura

Você pode conhecer um pouco mais da sua subprefeitura e o que ela realizou em 2023 aqui ,no relatório do Diálogo Aberto. Quer saber quais as propostas que entraram no Orçamento Cidadão 2023 clique aqui

1166

19/04/2024  •  Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura  •  Cidade Tiradentes

Pedimos canalização de águas fluviais da rua Almir Castelan para tirar a queda d'água de dois escadões que cai dentro dos condomínios na rua Padre Aldemar Moreira.

R$ 1,00
Nenhum apoio

2148

27/04/2024  •  Joaniro Amancio Pereira  •  Cidade Tiradentes

SAÚDE ALIMENTAR:

CORPO , MENTE , ESTÔMAGO CHEIO

Estamos fazendo visitas nas UBS, AMAs, UPAs, ESPECIALIDADE, e uma cena tem chamado nossa atenção, muitas mães com seus filhos pequenos passando fome na fila de espera, de todos setores, algumas mães chegam e seus filhos comem bolacha sucos e os outros chegam brilhar os olhos. 

Criar uma assistência social para que seja servido a todas as crianças nesses atendimentos, e para suas mães. 

Deixar uma cena dessa acontecer é desumano. 

Deixar de priorizar uma proposta dessa é desumano. 

Deixar de eleger uma proposta dessa é desumano. 

Joaniro Amancio Pereira 

Celular 11995903753 

R$ 1,00
3 apoios

2600

29/04/2024  •  Joaniro Amancio Pereira  •  Cidade Tiradentes

O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.

R$ 1,00
1 apoio
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