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1082
18/04/2024 • • Jaçanã/Tremembé
REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DO CINGAPURA DO PARQUE EDU CHAVES .
O Conjunto Habitacional do Cingapura Parque Edu Chaves desde de a sua construção/inauguação nunca passou por uma reforma/reestrturação que contenplasse de fato as suas necessidades . Pelo seu temo de vida este feito é de estrema necessidade, para que os moradores possam viver em um local digno mais acolhedor que lhes propicie uma melhor qualidade de vida.
363
09/04/2024 • • Jaçanã/Tremembé
Todas as áreas temáticas propostas para o diálogo são importantes e uma se intercala a outra, reverberando no contexto ambiental.
Proposta quanto a zeladoria: ser mensal, principalmente nas regiões onde possuem pontos viciados; limpeza e fiscalização de córregos próximos às habitações irregulares; manter diálogo com a SABESP na questão das obras.
1643
24/04/2024 • • Jaçanã/Tremembé
DESTINAR RECURSOS PARA CONTRATO DE MANUTENÇÃO,REPARO/INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE SINALIZAÇÃO DE SOLO
( PINTURA EM FAIXAS DE PEDESTRE, DIVISÓRIAS DE PISTAS, PARE, DEVAGAR...)
2611
29/04/2024 • • Jaçanã/Tremembé
O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.
1955
25/04/2024 • • Jaçanã/Tremembé
FEIRA LIVRE ORGÂNICA
Criar e manter pelo menos 1 feira livre com alimentos orgânicas ou de base agroecológica na subprefeitura, bem como disponibilizar 30% de permissões para os feirantes que comercializam alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição para o orgânico; Ampliar o Programa de Combate ao desperdício incluindo pelo menos 20% das feiras da subprefeitura no programa por ano, alcançando 80% das feiras em 2024;
Joaniro Amancio Pereira
Celular 11995903753
1013
18/04/2024 • • Jaçanã/Tremembé
Considerando o cenário pós-pandemia e o aumento da população vulnerabilizada no município de São Paulo, tem-se observado a presença constante de crianças e adolescentes na rua. Sendo que o foco desde sempre foi voltado para a abordagem especializada aos adultos em situação de rua, postergando os atendimentos de crianças e adolescentes. Faz-se necessário a implantação de Serviço Especializado de Abordagem Social as Crianças e Adolescentes em situação de e na rua, sendo que sugerimos pelo menos 01 unidade da tipologia mencionada por região.
345
09/04/2024 • • Jaçanã/Tremembé
Construçao de Habitações Populares, para encaminhamento de pessoas em situação de rua e moradores de áreas de risco.
1054
18/04/2024 • • Jaçanã/Tremembé
Considerando o cenário pós-pandemia e o aumento da população vulnerabilizada no município de São Paulo, tem-se observado a presença constante de muitas famílias acompanhadas de crianças e adolescentes em situação de rua. Este aumento deve-se ao fato da perda do emprego, pela falências de pequenas, médias e grandes empresas, também pelas dividas acumulativas de locação ocasionando nos despejos passando a sobreviverem nas ruas, sendo que varias passam fome por continuarem desempregadas. Nesta perspectiva solicitamos à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a abertura de mais implantações de Restaurantes Solidários nas regiões periféricas.
337
09/04/2024 • • Jaçanã/Tremembé
Viabiliação do Projeto do monitoramento por câmeras da extensão do Córrego Tremembé, com objetivo de impedir descarte irregular de material que cause o assoreamento do leito do córrego e poluição das águas.