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Propostas para a Subprefeitura Santana/Tucuruvi

População: 319.468

Área: 34,0 km²

Etapa atual

Etapa 08 - Monitoramento

Mais informações da Subprefeitura

Você pode conhecer um pouco mais da sua subprefeitura e o que ela realizou em 2023 aqui ,no relatório do Diálogo Aberto. Quer saber quais as propostas que entraram no Orçamento Cidadão 2023 clique aqui

567

11/04/2024  •  Proposta do CPM - Conselho Participativo Municipal  •  Santana/Tucuruvi

Este espaço havia sido reservado para as propostas criadas e encaminhadas diretamente pelo Conselho Participativo Municipal desta Subprefeitura, porém o Conselho em questão optou pelo não encaminhamento destas propostas específicas, selecionando apenas propostas criadas diretamente pela população.

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234

08/04/2024  •  Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura  •  Santana/Tucuruvi

Execução de drenagem na Praça Agostinho Nohama, Lauzane.  Foi feita uma contenção nesse local e acabou tendo um fluxo maior de água que acaba invadindo as casas lindeiras da praça.

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1736

24/04/2024  •  Joaniro Amancio Pereira  •  Santana/Tucuruvi

BANHEIRO PÚBLICO PARA BANHO.

Colocar em cada subprefeitura um banheiro, para os moradores de rua tomar banho fazer sua higiene pessoal, em todas as subprefeituras existem muitos moradores de rua, e eles usam as bibliotecas os bom pratos para se limpar.

Seria uma forma de resgatar a alto estima.

e que tenha um ponto de recebimento de roupas.

Assim eles ao praticar sua higiene pessoal recebem roupas novas e limpas.

Joaniro Amancio Pereira 

Celular 11995903753 

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2623

29/04/2024  •  Joaniro Amancio Pereira  •  Santana/Tucuruvi

O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.

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