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Propostas para a Subprefeitura Santana/Tucuruvi

População: 319.468

Área: 34,0 km²

Etapa atual

Etapa 08 - Monitoramento

Mais informações da Subprefeitura

Você pode conhecer um pouco mais da sua subprefeitura e o que ela realizou em 2023 aqui ,no relatório do Diálogo Aberto. Quer saber quais as propostas que entraram no Orçamento Cidadão 2023 clique aqui

1964

25/04/2024  •  Joaniro Amancio Pereira  •  Santana/Tucuruvi

FEIRA LIVRE ORGÂNICA 

Criar e manter pelo menos 1 feira livre com alimentos orgânicas ou de base agroecológica na subprefeitura, bem como disponibilizar 30% de permissões para os feirantes que comercializam alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição para o orgânico; Ampliar o Programa de Combate ao desperdício incluindo pelo menos 20% das feiras da subprefeitura no programa por ano, alcançando 80% das feiras em 2024;

Joaniro Amancio Pereira 

Celular 11995903753 

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236

08/04/2024  •  Proposta Coletiva - Audiência Pública na Subprefeitura  •  Santana/Tucuruvi

Placa de "Proibido Estacionar" na praça Dr. Levem Vampré com a Henrique Meyer, entorno da praça na subida do ônibus.

Nenhum voto

1731

24/04/2024  •  Nelson Adelino Pereira  •  Santana/Tucuruvi

LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO EM 3D PARA CONHECER A CIDADE REAL .

E, com isso elevar os recursos do IPTU 2025, com o aumento de área construída( desta forma destinando recursos a isenção total   ( 0,00% ) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos utilizados, reutilizados, reciclados,compostados. transformados,remanufaturados e , incinerados para geração de energia,quando de sua colocação/recolocação,destinação, venda e uso final.

Nenhum voto

2623

29/04/2024  •  Joaniro Amancio Pereira  •  Santana/Tucuruvi

O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.

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