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08/04/2024 • • Ermelino Matarazzo
Área da Assistência Social - Pedimos constar verba no orçamento para a implantação da ILPI - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA GRAU I OU II na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, da nossa região leste da cidade de São Paulo, para melhor atender a nossa população idosa, para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Reformar o CAPS Adulto de Vila Prudente
26/04/2024 • • Vila Prudente
Reforma para CAPS Adulto de Vila Prudente equipamento necessita de melhorias.
2411
28/04/2024 • • São Miguel
Implantação de uma ILPI grau III no Distrito da Vila Jacui para o atendimento especializado à população idosa vulmerável e sem vínculos familiares.
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18/04/2024 • • Itaim Paulista
Considerando o cenário pós-pandemia e o aumento da população vulnerabilizada no município de São Paulo, tem-se observado a presença constante de crianças e adolescentes na rua. Sendo que o foco desde sempre foi voltado para a abordagem especializada aos adultos em situação de rua, postergando os atendimentos de crianças e adolescentes. Faz-se necessário a implantação de Serviço Especializado de Abordagem Social as Crianças e Adolescentes em situação de e na rua, sendo que sugerimos pelo menos 01 unidade da tipologia mencionada por região.
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28/04/2024 • • São Miguel
CCinter - Centro de Convivência Intergeracional em União de Vila Nova. Já temos o local. Rua Rio Biá, 50, bairro: União Vila Nova, com a proposta de atender o bairro local, Jd. Nair e outros.
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24/04/2024 • • Cidade Ademar
Melhorar a saúde em Cidade Ademar e Pedreira
1- Implantação de CAPS Adulto no território do Distrito de Cidade Ademar.
2 - Implantação da primeira equipe de Consultório de Rua no território da subprefeitura de Cidade Ademar.
3 - Implantar AMA 24 horas na UBS Jardim Miriam II ou na UBS Jardim Miriam I.
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23/04/2024 • • Mooca
LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO EM 3D PARA CONHECER A CIDADE REAL .
E, com isso elevar os recursos do IPTU 2025, com o aumento de área construída( desta forma destinando recursos a isenção total ( 0,00% ) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos utilizados, reutilizados, reciclados,compostados. transformados,remanufaturados e , incinerados para geração de energia,quando de sua colocação/recolocação,destinação, venda e uso final.