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Joaniro Amancio Pereira Joaniro Amancio Pereira  •  14/04/2025  •  Pirituba/Jaraguá  •  Código da proposta: 235

CALÇADAS DE RUA

DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.

Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas. 

um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente. 

para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada. 

 

Instituto Surep


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