Pedimos orientação aos Engenheiros, Arquitetos que por aqui prestam serviços, Construtores e Sindicatos da Construção Civil para que todas as nossas calçadas sejam construídas na forma da lei, acessível a pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com carrinho de bebê e permeável para absorção da água e deixarem de fazer rampa para acesso de veículos a garagem da residência.
Daí a necessidade da Prefeitura do Município de São Paulo ser a proprietária da calçada e cabe ao proprietário do imóvel a responsabilidade de cuidar bem da calçada e sujeito a multas.