IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO DE LAZER E CULTURA PARA COMUNIDADE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
Localidade: Estrada da Ponte Seca – Distrito de Marsilac, Parelheiros
A ONG Fonte de Amor e Solidariedade atua há 6 anos nos bairros Mambu, Ponte Seca, Ponte Alta, Reserva e Paiol Velho, em uma região rural de cerca de 32 km e 2.030 habitantes, sem transporte público, escolas ou qualquer equipamento público de lazer e cultura. A ausência de estrutura compromete o desenvolvimento educacional, social e emocional da população, que vive em vulnerabilidade e sem acesso a atividades culturais, esportivas ou formativas. Mesmo sem apoio financeiro fixo, a ONG realiza ações de recreação, eventos comemorativos e atividades comunitárias com parcerias voluntárias e doações. Além disso, há um espaço físico disponível no território, que pode ser aproveitado para cursos e oficinas, mas que necessita de revitalização e melhorias estruturais para ser funcional e seguro.
Diante desse cenário, solicitamos o apoio da Prefeitura para a implantação de um equipamento público de lazer e cultura que atenda de forma permanente a comunidade local, promovendo cidadania, inclusão e qualidade de vida.
Objetivos: Revitalizar o espaço existente para oficinas e cursos; Criar área de recreação infantil acessível; Construir campo de futebol comunitário; Disponibilizar salas para dança, teatro, música e oficinas culturais; Realizar eventos e festas comunitárias; Estimular parcerias para gestão compartilhada do espaço.
Público-Alvo: Moradores da região, com foco em crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Atenciosamente,
Maria Marivalda de Jesus Nascimento
Contato: (11) 91771-0465
ongfontedeamoresolidariedade@gmail.com
Responsável
A proposta é inviável, dos pontos de vista técnico e jurídico. A infraestrutura mencionada está associada a um imóvel específico ocupado por uma única entidade, sem apresentação de estudos técnicos prévios, plantas, autorizações ou laudos de viabilidade arquitetônica e urbanística. A execução direta de obras em imóveis de entidades específicas não compõe o escopo usual de atuação da SMC via orçamento público municipal, especialmente no âmbito do planejamento participativo do orçamento. Ademais, a proposta não prevê instrumentos adequados de chamamento público, o que inviabiliza sua execução conforme princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da legalidade.
Segundo o princípio da isonomia, a administração pública não pode direcionar recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade específica, exceto por meio de mecanismos legais como:
- Chamamento público para celebração de parcerias com OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
- Execução de emendas parlamentares impositivas, que têm destinação específica aprovada pelo Legislativo.
A proposta é considerada inviável do ponto de vista orçamentário. Refere-se à execução de infraestrutura em imóvel vinculado a uma entidade específica, sem previsão de chamamento público ou instrumentos legais que assegurem tratamento isonômico a demais interessados.
A execução direta de obras dessa natureza não compõe o escopo usual de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa. A destinação de recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade exige mecanismos legais específicos, como:
- Chamamento público para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs);
- Execução de emendas parlamentares impositivas com finalidade previamente definida pelo Legislativo.
Dessa forma, a proposta não reúne os requisitos necessários para sua inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa.
Responsável
17090 - Necessário a indicação de local com cadastro existente na Prefeitura para a implantação e avaliação das condições do local. Análise detalhada a ser realizada após realização de visita técnica.
Necessária eleição da proposta e posterior envio de recursos do Programa Orçamento Cidadão para a SEME executar.
Empenhar os recursos, licitar e iniciar as obras, desde que não haja intercorrências físicas, espaciais ou no fluxo normal do processo - tais como recursos, embargos ou quaisquer outros expedientes processuais - que impliquem em maior morosidade.
Responsável
Em toda extensão da Estrada da Ponte Seca não existe área pública/municipal para execução da proposta.
Em toda extensão da Estrada da Ponte Seca não existe área pública/municipal para execução da proposta.
Em toda extensão da Estrada da Ponte Seca não existe área pública/municipal para execução da proposta.