Programa de manejo e replantio de árvores na região e em especial a reconstrução do corredor verde da Avenidade Sena Madureira e a sua extensão o parque Embuaçu rumo a Chacará Maurício Klabin.
Responsável
Há proposta de construção de túnel na Avenida Sena Madureira, junto ao Corredor Verde Sena Madureira (CO_VM_04). Solicitamos encaminhar à SIURB e à SP Obras para avaliar a proposta.
Cabe esclarecer que replantio é, por definição, a substituição de mudas mortas, portanto, distingue-se do plantio de substituição à vegetação de porte arbóreo, cuja supressão foi autorizada nos termos do artigo 14 incisos III a X da Lei Municipal nº 17.794/2022 e, juntamente com o manejo quando realizado em áreas públicas, é de competência das Subprefeituras. Se este for o caso, cabe análise da Subprefeitura Vila Mariana.
Caso a proposta esteja se referindo ao replantio por definição, a Divisão de Arborização Urbana (DAU), por meio do contrato de plantio e manutenção de mudas arbóreas, cujo início deu-se em junho de 2022, prevê a execução de plantio de espécies nativas em todas as regiões da cidade. A quantidade de mudas, as espécies a serem plantadas e as áreas públicas são definidas de forma planejada pela equipe técnica de DAU, seguindo as diretrizes do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) e do Manual Técnico de Arborização Urbana. Os serviços de manutenção das mudas plantadas, visando a sua consolidação, serão executados pelo período de 36 meses, contados a partir da data do plantio, no âmbito do contrato vigente. Após este período, o manejo das mudas de espécies arbóreas plantadas, já consolidadas, é de responsabilidade da Subprefeitura. Portanto, o replantio é realizado como substituição de muda morta, sendo um item de manutenção dentro das operações do contrato vigente.
Considerando-se apenas a execução de plantio de incremento e manutenção de mudas de espécies arbóreas no município de São Paulo, no âmbito de um contrato, cuja gestão pertence exclusivamente à DAU/SVMA, há recursos destinados para a prestação destes serviços.
Solicitamos encaminhar à SIURB e à SP Obras sobre plano de mitigação e recomposição arbórea no local.
Responsável
A proposta não está consolidada com base em parâmetros técnicos atualmente viáveis de execução no âmbito da Subprefeitura da Vila Mariana. Dada a natureza da demanda e os limites de competência institucional (plantio de incremento), recomenda-se seu encaminhamento à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)
Responsável
O escopo da proposta 1713 do orçamento cidadão da PLOA 2026 está diretamente relacionado ao empreendimento “novo Túnel Sena Madureira”, previsto na Meta 40 do Programa de Metas da gestão 2025/2028.
Trata-se de empreendimento de grande porte, cuja licitação de obras está atualmente em fase de preparação, incluindo aspectos ambientais como o objeto da proposta.
Em relação ao manejo arbóreo, já existe Termo de Compromisso Ambiental (TCA), definindo as devidas compensações. Face ao projeto atualizado, existe a necessidade de aditar este TCA para ampliar as medidas originalmente previstas, que contemplavam exclusivamente a supressão de indivíduos arbóreos, para então adotar ações de transplante das árvores passíveis de realocação. A medida visa mitigar os impactos ambientais decorrentes da intervenção, privilegiando a preservação de espécimes com potencial de sobrevivência em novo local, em consonância com os princípios atuais de compensação ambiental e sustentabilidade.
Neste momento, não é possível estimar valores financeiros vinculados ao aditivo citado, uma vez que sua quantificação dependerá dos parâmetros técnicos definidos em projeto executivo, da quantidade e complexidade dos transplantes aprovados pela SVMA. Da mesma forma, o cronograma de implantação está diretamente ligado ao cronograma do empreendimento como um todo, em especial da licitação das obras em tela, não sendo possível ainda especificar a parcela da entrega para 2026.
Assim, em que pese o pleito em si esteja previsto no âmbito do programa de metas, ele não será atendido no âmbito da proposta do orçamento cidadão, motivo pelo qual classificamos a proposta como inviável.