CENTRO DE ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO PARA IMIGRANTES EM SAPOPEMBA Criação de um centro especializado para acolhimento e integração de imigrantes na região de Sapopemba. O espaço contará com serviços de apoio jurídico, psicológico, aulas de português, orientação para regularização de documentos, capacitação profissional e mediação cultural. O objetivo é garantir dignidade, inclusão social e acesso a direitos básicos para as comunidades migrantes que vivem na região. O centro também promoverá eventos multiculturais e ações de combate à xenofobia, fortalecendo a convivência harmoniosa entre os diversos grupos étnicos presentes no território.
Responsável
Acolhimento compete à SMADS; já a integração compete a SMDHC, por meio dos Centros de Referência e Atendimento para Imigrantes.
No que diz respeito ao acolhimento, o município dispõe de serviço de acolhimento para população imigrante, com abrangência municipal, que abarca a demanda atual.
Responsável
A proposta se adequa às atribuições de SMDHC/CPMigTD, baseadas na Lei Municipal nº 16.478/2016 (art.1º, I a IV, art. 3º, IX e art. 7º III) e às finalidades da Política Municipal para a População Imigrante, bem como à capacidade operacional da coordenação. Todavia, é importante considerar que a implementação de um equipamento aos moldes da proposta sugerido demanda um amplo estudo para verificar se a subprefeitura em questão é o local onde melhor conseguirá atender ao público imigrante no Município de São Paulo. Ainda que exista o equipamento Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI) Oriana Jara e a proposta não apresente os dados para subsidiar a implementação do equipamento, consideramos como tecnicamente viável.
Essa proposta coincide com a Proposta 644- "Implantar Núcleos de Apoio ao Imigrante na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão", visto que se localizaria em uma subprefeitura contígua à proposta 1780.
A estimativa orçamentária para operacionalização desse equipamento é de R$2.5000,00 anuais, não considerando assim o custo para implementação. Como a secretaria deverá arcar com os custos de operação do equipamento a partir de 2027, o valor mencionado extrapola historicamente os recursos recebidos pela secretaria para manutenção e operação de equipamentos públicos voltados ao atendimento de imigrantes na Lei Orçamentária Anual. Dessa forma, só poderemos considerar viável com a confirmação do repasse anual dos recursos necessários para a manutenção do equipamento.
Consideramos a proposta como viável em nível técnico, mas inviável em nível orçamentário.