ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: estabelecer e executar as ações necessárias como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais da Água Rasa, Belém, Brás, Mooca, Pari e Tatuapé. As áreas de segurança são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como Subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. O presente projeto pede: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação e manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- reforço da sinalização de advertência e de regulamentação de velocidade ; 4- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais; 5- Manutenção sistemática das calçadas e bueiros; 6- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes; 7- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas.
Solicito estudos técnicos e a aplicação na íntegra
Que a LEI seja cumprida URGENTE
CUMPRA-SE A LEI!!!!
Que a lei seja cumprida para o cidadão que paga seus imposto .
Que se cumpra a lei.
Que se cumpra a lei. Precisamos de segurança nas escolas.
Que se cumpra a lei, fiscalização ampla e penalidades.
Lei cumprida é direito da honestidade , de quem paga imposto , quem trabalha suado . IQue seja cumprida a lei imediatamente.
A lei precisa ser coloca em prática e vai ser.
Segurança nas escolas, deve ser um padrão, não uma cobrança dos municípios, pois nas escolas estão nossas maiores riquezas. Em contra partida os usuários traficantes, estão desrespeitando demais.
QUE SE CUMPRA A LEI!