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2100. Construir um CEU na COHAB Juscelino, na Rua Utaro Kanai

Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura Proposta Individual - Audiência Pública na Subprefeitura  •  07/05/2025  •  Guaianases  •  Código da proposta: 2100

Construção de um CEU na COHAB Juscelino ao lado do campo de grama sintética no final da

Documentos (1)

Justificativa

V. análise técnica. 


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      Responsável

      Secretaria Municipal de Educação

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A implantação de um equipamento educacional do tipo CEU exige uma análise de viabilidade detalhada, a elaboração de projetos específicos e a seleção de um imóvel que atenda às exigências técnicas e urbanísticas necessárias. Para isso, é necessário definir previamente o imóvel a ser utilizado, o que implica sua desapropriação pelo poder público. Esse processo requer, obrigatoriamente, a verificação da titularidade do imóvel, o ajuizamento de ação judicial específica para aquisição, bem como a disponibilidade de recursos previamente empenhados para pagamento da indenização, conforme os trâmites legais aplicáveis.
        Frente a esse  contexto, a implantação do CEU na COHAB Juscelino, neste momento, revela-se inviável do ponto de vista técnico e orçamentário.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        Inviável

      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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