1) Ter um orçamento destinado a processos participativos, como planos de bairro, pois fica difícil e longo disputar orçamento com outros planejamentos da cidade e é importante valorizar os movimentos de bairro que conhecem de perto suas necessidades. 2) Alargamento do túnel de acesso ao jardim Lapena e união de vila nova, além de estreito, alaga frequentemente. Sabemos que precisa de articulação com a CPTM, mas acreditamos que também é papel da prefeitura ações intersetoriais e entre esferas governamentais, além de ser uma obra que também contempla o viário, sendo essa ação de responsabilidade da prefeitura.
3) canalização do afluente do corrego Limoeiro, altura da avenida manuel santo brago.
4) criação do conselho tutelar vila jacuí, levando em consideração que nossa região tem quase 400 mil habitantes, e a legislação do conanda recomenda para cada 100 mil habitantes um conselho tutela, podendo ter também um conselho no jardim romano.
5) melhoramento das ruas do bairro limoeiro, união de vila nova e as ruas do jardim lapena, não contempladas na última obra e prejudicadas pelo trânsito de caminhões.
6) CREAS no distrito jd helena
Responsável
Em razão dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), a análise de viabilidade técnica por essa secretaria naquilo que se refere ao Conselho Tutelar, para a Subprefeitura de Casa Verde.
Para a criação de novos conselhos tutelares, deve-se partir pela diretriz da Resolução 170/CONANDA/2014, transcrita a seguir: "Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes” (art. 03º, §1º). Contudo, a sua interpretação deve ser feita conjuntamente com a legislação municipal de São Paulo, que aponta diferentes fatores para além da proporção mínima de cem mil habitantes para a criação de Conselhos Tutelares. Assim, há de se observar a Lei Municipal nº 17.827/2022, que dispõe: "A quantidade de Conselhos Tutelares será definida pela Secretaria à qual os Conselhos estiverem vinculados administrativamente, consultado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando a população de crianças e adolescentes na cidade, os indicadores de vulnerabilidade, a extensão territorial e outras especificidades locais.” (art. 01º, §1º) e, complementarmente, a Resolução nº 231/CONANDA/2022: "Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um município ou no Distrito Federal, caberá à gestão municipal e /ou do Distrito Federal distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de direitos, assim como os indicadores sociais" (art. 03º, §2º).
Neste sentido, cabe observar, que os critérios para a criação de Conselhos Tutelares não se restrigem à densidade demográfica, mas também a dados de vulnerabilidade, bem como de outras características específicas da população de crianças e adolescentes e das particularidades dos territórios. Assim, urge realizar um cruzamento de dados para que as ações desenvolvidas pelo Poder Público sejam relevantes, eficazes e adaptadas às necessidades da sociedade. É partir desses dados que a secretaria baseia a suas decisões. Uma das principais fontes utilizadas pelo órgão são os dados de atendimento dos Conselheiros Tutelares.
Os dados de atendimento dos Conselhos Tutelares têm previsão legal de serem registrados no Sistema de Informações para Infância e Adolescência (SIPIA), sistema oficial nacional, conforme consta na Lei nº 17.827/2022: "O exercício da função de Conselheiro Tutelar exige conduta compatível com os preceitos desta Lei, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com os princípios da Administração Pública, sendo seus deveres: b) utilizar obrigatoriamente o Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA-CT ou outro de que disponha sobre o registro e acompanhamento de casos de violação de direitos de crianças e adolescentes" (art. 6º). Desta forma, este é o sistema oficial que gera a base de dados para a análise quantitativa e qualitativa dos atendimentos dos Conselhos Tutelares em todo território Nacional. O Sipia tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor.
Até julho de 2025, existiam 37 Conselhos Tutelares em São Paulo ativos no SIPIA, com 15 Conselhos que não se cadastraram no Sistema, conforme relatório extraído do próprio sistema. No que tange ao Conselho Tutelar de São Miguel Paulista, ele registrou apenas 25 (vinte e cinco) atendimentos, enquanto que o Conselho Tutelar do Jardim Helena não fez o cadastro no sisitema. Isso demonstra que, a princípio, esse conselho tem conseguido responder à demanda por atendimentos na região. Assim, entendemos que atualmente não há dados que subsidiem a implementação de um novo conselho tutelar no território. Diante o apresentado, consideramos a proposta como tecnicamente inviável.
Em razão da justificativa apresentada no parecer técnico, consideramos a proposta como tecnicamente inviável.
Responsável
CREAS
Esse equipamento necessita de servidores públicos efetivos, admitidos via concurso público. Assim, como não há previsão de concurso público, etapa fundamental para a abertura deste equipamento, não é possível conceder, neste momento, um parecer viável para esta demanda.
Responsável
2) Alargamento do túnel de acesso ao jardim Lapena e união de vila nova, além de estreito, alaga frequentemente. Sabemos que precisa de articulação com a CPTM, mas acreditamos que também é papel da prefeitura ações intersetoriais e entre esferas governamentais, além de ser uma obra que também contempla o viário, sendo essa ação de responsabilidade da prefeitura.
Análise: Conhecemos a necessidade do alargamento do túnel, mas a análise, execução de projetos e obras é de competência de SIURB e CPTM.
3) Canalização do afluente do córrego Limoeiro, altura da avenida Manuel dos Santos Braga.
Análise: A execução de canalização tem que ser estudada e executada por SIURB.
4) criação do conselho tutelar vila jacuí, levando em consideração que nossa região tem quase 400 mil habitantes, e a legislação do conanda recomenda para cada 100 mil habitantes um conselho tutela, podendo ter também um conselho no Jardim Romano.
Análise: A criação de Conselho Tutelar tem que ser analisada pela Secretaria de Assistência Social.
5) melhoramento das ruas do bairro limoeiro, união de vila nova e as ruas do jardim lapena, não contempladas na última obra e prejudicadas pelo trânsito de caminhões.
Análise: O melhoramento das vias com serviços de tapa-buraco, recapeamento, pavimentação é de competência da SMSUB.
6) CREAS no distrito Jd. Helena
Análise: esta análise deve ser feita pela Secretaria de Assistência Social
Responsável
Partes da proposta cabentes à SIURB:
2) Alargamento do túnel de acesso ao jardim Lapena e união de vila nova - Há outra proposta (2859) com o mesmo objeto, que consideramos viável na nossa análise. Sugerimos consulta e acompanhamento do compromisso.
3) Canalização do afluente do corrego Limoeiro, altura da avenida manuel santo brago. - O Caderno de Bacia Hidrográfica do Córrego Jacu, da qual o Córrego Limoeiro e o afluente em questão fazem parte, já foi publicado e pode ser consultado na página da SIURB. Em consulta ao Caderno, observa-se que a canalização do referido córrego não consta ali como alternativa recomendada. Importante ressaltar que a canalização de cursos d’água não deve ser realizada sem que haja recomendação fundamentada em estudos prévios da bacia hidrográfica como um todo, tendo em vista os riscos que podem estar associados a esse tipo de intervenção, como: aumento da velocidade de escoamento, gerando picos de vazão e alagamentos em trechos a jusante, assoreamento e outros impactos ambientais diversos.